Julgamento em Nuremberg

Epílogo da tragédia

 

 

Nuremberg foi palco dos maiores triunfos nazistas. As reuniões do partido; as leis raciais; os mais importantes discursos de Hitler. Mas em 1946 o regime nazista estava extinto; Hitler morto e Nuremberg em ruínas. Mas a cidade voltava a despertar a atenção mundial, com vinte e um homens, abatidos, respondendo pelos mais horríveis crimes da História.

 

 

Nêmesis

 

O espetáculo dos líderes alemães de­postos, tendo suas vidas submetidas a julgamento, dá ao mundo imediato do pós-guerra um dos maiores assuntos de conversa. Esse não foi o primeiro proce­dimento judicial dessa espécie da Histó­ria, pois outros já haviam sido responsa­bilizados por infringirem as regras da guerra. O julgamento de Nuremberg, no entanto, realizou-se em escala sem prece­dentes, e logo tornou-se claro que os crimes com que o tribunal estava lidando eram de magnitude incomparável.

 

Criticam-no, nos últimos anos, especi­almente sob os aspectos que tratam das duas primeiras categorias de delitos in­corporadas à Carta do Tribunal Militar Internacional, ou seja, "Crimes contra a Paz" (planejar ou travar guerra de agres­são, ou guerra que viole tratados in­ternacionais) e "Crimes de Guerra" (vio­lação das leis ou costumes de guerra). Brados de "hipocrisia!" têm ecoado entre os pacifistas militantes, nos casos de Suez, Hungria e Tchecoslováquia, especial­mente - e de modo injusto - durante toda a prolongada agonia do Vietnã, com respeito à ação aliada na primeira categoria, ao passo que a probabilidade de "crimes de guerra" terem sido come­tidos pelos vencedores e, assim, escapan­do ao castigo destinado aos derrotados, sempre preocupou a consciência de ho­mens racionais, especialmente dos que já viveram a tensão e o calor da batalha.

 

O que em geral não se observa, e que o Dr. Kahn torna claro em sua avaliação calma e lúcida dos eventos de que trata, é que os membros do tribunal estavam igualmente cônscios da pos­sibilidade de se transformar em arma de dois gumes qualquer condenação que pu­dessem pronunciar sobre o assunto "cons­piração para fazer guerra" e, mais ainda, das pressões da batalha sobre todos os que dela participam. Como resultado dis­so, dos vinte e dois homens que se sen­taram no banco dos réus em Nuremberg, os onze que foram condenados à morte também haviam sido considerados culpa­dos de delitos incluídos na quarta catego­ria - "Crimes contra a humanidade."

 

A lista das monstruosidades cometidas pelos líderes da Alemanha nazista que, sem qualquer sombra de dúvida, se en­quadram nesta definição é um catálogo de horrores. O Juiz Jackson, ao sintetizar o libelo acusatório, assim iniciou: Ne­nhum meio-século testemunhou massacre em tal escala: crueldades e desumanida­des inimagináveis, condenação de povos inteiros à escravidão, aniquilamentos de minorias. O terror de Torquemada se eclipsa diante da Inquisição Nazista.

 

Não era crível que os responsáveis pela tortura, humilhação e morte de tan­tos homens e mulheres na maneira esbo­çada pela acusação (e que não foi negada pela defesa) escapassem ao castigo. Sob este aspecto, a escala do crime por certo é moralmente condenável. Há alguns anos desenvolve-se uma escola de propaganda pró-nazismo que vem tentando reabilitar a repulsiva filosofia que a consciência do mundo rejeitou, afirmando que "a ques­tão da eliminação dos judeus tem sido flagrantemente exagerada. Seis milhões de judeus mortos nos campos de concentra­ção? Sabemos agora que não pode ter ha­vido mais de cem mil!"

 

Se apenas dez seres humanos morre­ram como resultado do trabalho da má­quina de extermínio instalada em Aus­chwitz ou Treblinka, então os condena­dos à morte em Nuremberg foram plena­mente merecedores da pena que rece­beram, e a história da nação liderada por esses homens maculou-se para todo o sempre. Para aquele que foi atirado à as­fixia no interior da notória casa de ba­nhos em Auschwitz, a idéia de que era apenas um entre muitos milhares não ser­viria para aliviar-lhe o desespero e agonia. E, naquela época, o assassinato - come­tido seja lá como fosse - era em todo o mundo considerado crime capital. O ape­lo à retroação da lei é apenas pretexto, e nada mais que isso, para confundir e mis­tificar. Homens que tramam degradar, torturar e matar devem aprender que a sua vida não é mais valiosa que a da cria­tura que pretende eliminar, por mais in­significante que ela possa a seus olhos parecer. O homem nascido no seio de uma raça que em certo momento se tor­na pouco respeitada oferece menos pe­rigo para o mundo que aquele que inte­gra uma raça imbuída de uma filosofia de ódio ou desprezo.

 

O Tribunal Militar em Nuremberg pro­porcionou um julgamento e uma conde­nação justos aos que foram levados à sua presença. Talvez algumas das sentenças de prisão fossem demasiado brandas ou demasiado severas, mas, como o juiz francês, Donnedieu de Vabres, afirmou com a lógica tradicional - embora ago­ra talvez um tanto incomum - em seu país: A sentença, no caso de grandes cri­minosos de guerra, é a expressão da jus­tiça humana, portanto, relativa e falível. Ela reflete, como é normal, a boa-fé, a competência, e talvez também os precon­ceitos dos seus autores. Talvez não seja idêntica ao julgamento da História ou ao julgamento de Deus. Contudo, as distin­ções e matizes que contém, e sua mode­ração relativa, provam que, pelo menos, não é a expressão de uma justiça empe­nhada em vingança.

 

Os que estão dispostos a encontrar apenas falhas nos julgamentos de Nurem­berg deveriam pensar nas alternativas. Mussolini foi linchado e pendurado pe­los calcanhares ao lado de sua amante relativamente inocente; aviadores aliados foram vítimas de linchamentos realizados por turbas alemãs durante a guerra, e mulheres alemãs foram estupradas por soldados aliados de todas as raças, a pre­texto de vingança. Não fosse o fato de os julgamentos dos culpados terem sido pro­clamados - e realizados em Nuremberg com objetividade suficiente para demons­trar sua integridade - a vingança indis­criminada ter-se-ia descarregado sobre toda a Europa, com uma resultante de hostilidades que lembram as da Sicília e que atribulariam o mundo durante ge­rações.

 

Singularmente, os que condenam o que se fez em Nuremberg não têm apresenta­do qualquer alternativa para ó que ali se passou. Limitam-se apenas a criticar.

 

 

Origens

 

Durante muitos meses de 1945 e 1946 o julgamento dos grandes criminosos de guerra em Nuremberg fascinou o mundo inteiro. Havia um irresistível quê de dra­ma intenso no espetáculo desses homens, até bem pouco governantes da maior parte da Europa e senhores de vida e morte de milhões. Lutaram pela própria existência, sentados no banco dos réus. As pessoas mais ponderadas viam no jul­gamento, entretanto, mais que a simples sensação do momento. Tinham escutado falar na escalada de crimes cometidos com tal sangue-frio que a mente civiliza­da só a muito custo concebia a sua efe­tivação, mesmo depois de cinco anos de guerra. Um tribunal internacional, com­prometido com regras rígidas de evidên­cia elaboradas por sistemas jurídicos na­cionais durante séculos de experiência e requinte crescentes, certamente distingui­ria a verdade indiscutível do boato infun­dado, e avaliaria com exatidão a culpa das pessoas, individualmente. Ao fazer isso, ele iniciaria uma nova era no de­senvolvimento da justiça penal internacio­nal e, assim, promoveria a causa que todos desejavam: o estabelecimento de um sistema de lei e ordem entre as na­ções. Na verdade, eram grandes espe­ranças; grandes demais para serem intei­ramente cumpridas.

 

Muito aconteceu desde então, e com rapidez cada vez maior. Inimigos torna­ram-se aliados, e aliados, inimigos; outras guerras e atrocidades ocorreram. Os vinte e dois acusados de Nuremberg e seu des­tino são história passada, para a nova geração, e apenas um punhado dos seus nomes é lembrado. Embora acreditemos que o julgamento de Nuremberg tenha pelo menos lançado as bases para a apli­cação internacional da justiça, temos que admitir que o progresso tem sido exces­sivamente lento e que os resultados prá­ticos são ainda quase imperceptíveis.

 

Quando as esperanças são insensata­mente altas, é fatal que o desapontamen­to seja igualmente exagerado. Quando hoje se fala do julgamento de Nurem­berg, normalmente é com ar de constrangimento, senão com declarado desdém. "Um julgamento de exibição, no modelo totalitário", dizem muitos; "um caso típi­co de ai dos vencidos!" À primeira vista, a afirmação parece plausível, porque con­tém um grão de verdade. O julgamento, evidentemente, teve um elemento políti­co, na medida em que muitas das ações a serem julgadas eram, em sentido amplo, de caráter político. A criação do tribu­nal e o preparo da sua carta foram o re­sultado de negociações realizadas pelos Quatro Grandes entre as nações vitorio­sas e, por certo, considerações políticas também desempenharam seu papel. Mas os trabalhos em Nuremberg não foram um julgamento de exibição e jamais pre­tenderam sê-lo. Ao contrário, veremos que, embora se fizessem tentativas esporá­dicas, dentro e fora da sala de julgamen­to, de transformar o tribunal num instru­mento de política, os juízes afirmaram com coerência e firmeza sua independên­cia e a supremacia da lei sobre qualquer conveniência política. Seja o que for que se possa pensar sobre seus aspectos con­trovertidos, o julgamento esteve sempre dentro dos melhores padrões de justiça.

 

Os fatos principais revelados ou con­firmados em seu decorrer formam agora parte do acervo comum do nosso conhe­cimento histórico e os arquivos de Nu­remberg são uma fonte adequada para os estudos eruditos dos detalhes. Mas acre­ditamos realmente que valha a pena tor­nar a contar, hoje, a história do próprio julgamento. Em primeiro lugar, ele cons­titui uma experiência grande e imaginati­va, do ponto de vista de legislação e pro­cedimento penal, e suas lições são ainda muito apropriadas. Os problemas básicos com os quais o tribunal de Nuremberg teve de lidar também são problemas pre­sentes e futuros, e a maneira como ele tentou resolve-los é instrutiva, em sentido positivo e negativo: em certos pontos, teve êxito; em outros, falhou. Queremos saber como teve êxito, e por que falhou. A história que se pode contar tem agora tanto interesse humano como na época despertaram os relatórios, embora hoje esse interesse seja de tipo diferente, por estarmos menos envolvidos emocional­mente, e por haver-se dissipado a atmos­fera carregada de dramaticidade. Por ou­tro lado, uma compreensão muito mais profunda das motivações e reações dos homens que ocuparam o palco em Nu­remberg pode ser captada: não só dos acusados, como também dos acusadores, defensores e juízes. Ao contrário do leitor de jornais de vinte e cinco anos atrás, não precisamos tirar conclusões exclusi­vamente do que foi ouvido e visto nas sessões públicas do tribunal. Muitos dos que estiveram envolvidos, numa ou noutra posição - desde alguns dos acusados até o carrasco - publicaram suas memórias e comentários. Sabemos agora muita coi­sa sobre as atitudes e o estado de es­pírito dos prisioneiros quando não estavam no banco dos réus. Sabemos tam­bém das dissensões havidas entre promo­toria, advogados de acusação e magistra­dos, em virtude de algumas deliberações dos juízes, tomadas sob a tensão de uma responsabilidade imensa. São esses vis­lumbres dos bastidores que dão à nossa história o fascínio inexistente nos regis­tros oficiais do tribunal.

 

Levar os principais nazistas ao tribunal não foi, como às vezes se afirma, uma decisão tomada precipitadamente no pri­meiro entusiasmo da vitória; ao contrá­rio, esta se tornara uma das metas de guerra dos aliados, declarada já nos pri­meiros estágios do conflito. Além disso, a maneira como isso deveria ser feito fora assunto de estudos e debates prolon­gados.

 

A cadeia de acontecimentos iniciou-se no outono de 1941, quando se tornou público que os alemães estavam executan­do sistematicamente os reféns inocentes na França, em represália aos ataques às forças alemães de ocupação. A 25 de ou­tubro, o Presidente Roosevelt denunciou vigorosamente essa ilegalidade, e advertiu que os responsáveis pelo estabelecimento dessas medidas seriam um dia punidos. Winston Churchill, falando na Câmara dos Comuns, associou imediatamente seu governo à declaração do presidente. "A punição desses crimes -, disse ele, "deve­ria ser agora incluída entre as metas prin­cipais da guerra.- Pouco mais tarde, o governo da União Soviética lançou um protesto diplomático, sobre as atrocida­des infligidas aos prisioneiros de guerra e civis russos, onde declarava que o gover­no de Hitler seria considerado responsá­vel pelos crimes cometidos pelas tropas alemães.

 

À medida que os relatórios sobre o terrorismo alemão continuaram chegan­do, essas declarações gerais de intenção foram seguidas de propostas algo mais concretas. Em Londres, os representan­tes dos oito governos exilados, Bélgica, Tchecoslováquia, Grécia, Luxemburgo, Noruega, Países Baixos, Polônia e Iugos­lávia, e a Comissão Nacional Francesa, formaram a Conferência Interaliada (mais tarde: Comissão) de Punição por Crimes de Guerra, que faria a primeira tentativa de esclarecer os complexos pro­blemas implicados e de criar um pro­grama. Nas sessões desse organismo já eram evidentes algumas abordagens fun­damentalmente diferentes. Assim, uns delegados insistiam em que o castigo dos criminosos de guerra deveria ser baseado na lei do país em que o crime fora co­metido; outros, favoreciam a introdução de novos princípios de direito penal inter­nacional. O General De Gaulle, falando pelos franceses livres, foi o primeiro a afirmar que não só os excessos praticados eram crimes passíveis de punição, mas também as guerras de agressão, pelos quais os líderes alemães deveriam ser responsabilizados. Contudo, na época, tal afirmação parece não ter causado muita impressão. Não se pôde chegar a ne­nhum acordo final sobre todos os pon­tos controvertidos, mas já a 13 de ja­neiro de 1942 a Conferência emitiu uma declaração, conhecida como a "Declara­ção de Saint James", que continha algu­mas diretrizes importantes. Os criminosos de guerra deveriam ser punidos, não por ação executiva, mas através de processo judicial. Tanto os agentes como os que deram as ordens seriam considerados cul­pados do crime. Era essencial uma soli­dariedade internacional no trato do pro­blema, para impedir que a população vitimada buscasse vingança anárquica.

 

Os governos do Reino Unido e dos EUA, ao declararem, a 7 de outubro de 1942, a disposição de criar a "Comissão das Nações Unidas para Crimes de Guer­ra", deram passo importante no estudo do problema. À "Comissão" cabia, pre­cipuamente, identificar as responsáveis por crimes conhecidos, recolher e avaliar provas. A declaração dos dois governos desestimulava represálias em massa, mas garantia que os responsáveis por assas­sinatos organizados e outras atrocidades não ficariam impunes. Ela foi adotada por todas as nações aliadas, com uma ex­ceção significativa: o governo soviético tentou obter uma posição preponderante, exigindo que as repúblicas-membros da União Soviética fossem separadamente representadas na Comissão. Quando a exigência foi recusada, os russos criaram a Comissão Extraordinária Estatal So­viética para Investigar Crimes de Guerra. Na vã esperança de que o governo soviético pudesse mudar de idéia, a CNUCG ficou no estágio do planejamen­to por algum tempo. Entrementes, grupos especiais de estudo trabalhavam arduamente nos aspectos legais das acusações. Pelo menos um deles, a Assembléia In­ternacional de Londres, fundada pelo Visconde Cecil of Chelmwood, teve con­siderável influência sobre as decisões ul­teriores, especialmente por considerar que as guerras de agressão e o genocídio eram crimes especificados no direito in­ternacional, e que deveriam ser subme­tidas a julgamento as pessoas que por eles fossem responsabilizadas.

 

Em outubro de 1943, dois outros pon­tos importantes relacionados com o pro­blema foram resolvidos. Um deles foi o estabelecimento oficial da CNUCG, que realizaria o trabalho preparatório indispensável para futuras denúncias. As oportunidades de adquirir provas docu­mentais e para indicar os indivíduos sus­peitos de crimes de guerra foram, evi­dentemente, limitadas enquanto a guerra durou. Não obstante, em março de 1945, a comissão havia compilado cinco dessas listas, com mais de 2.000 nomes, e os governos representados na ONUCG ha­viam proporcionado considerável con­junto de fatos detalhados. Também é evidente que apenas um punhado das pessoas relacionadas estavam em posição de serem classificadas como "grandes" criminosos de guerra; portanto, o traba­lho de verificação de fatos da comissão teve menor influência sobre o julgamento principal de Nuremberg do que sobre muitos outros julgamentos que se se­guiram.

 

O outro acontecimento foi uma decla­ração, assinada por Roosevelt, Churchill e Stalin, após uma conferência de mi­nistros do exterior, realizada de 19 a 30 de outubro em Moscou. Essa "Declara­ção de Moscou" é particularmente digna de nota, por ter sido a primeira decla­ração básica de política feita conjunta­mente pelas três grandes potências. Se­gundo afirmava a "Declaração", os cri­minosos de guerra seriam divididos em dois grupos: "grandes" e "pequenos" cri­minosos. Quanto ao primeiro grupo, estabelecia que: "Os oficiais alemães e membros do Partido Nazista que consen­tem nas atrocidades, massacres ou exe­cuções, ou que ordenem a sua realização, serão devolvidos aos países onde cometeram tais atos, para que possam ser julga­dos e punidos segundo as leis dos países libertados e dos governos livres neles es­tabelecidos." Observe-se a palavra "con­sentem". No que respeita ao segundo grupo, a declaração ficou deliberadamen­te vaga. Ela simplesmente dizia que aque­les cujos crimes não tinham nenhuma lo­calização geográfica particular "seriam castigados por decisão conjunta dos go­vernos dos Aliados", não fazendo qual­quer tentativa para definir os crimes "sem localização geográfica particular". Tampouco os signatários se compromete­ram sobre se as sentenças seriam pronunciadas por meio de um julgamento formal ou através de algum procedimen­to sumário.

 

Até esse momento, o mundo livre não se mostrara propenso a culpar a nação alemã, como um todo, pelos horrores da guerra. A idéia de culpa coletiva, ainda amplamente aceita durante e depois da Primeira Guerra Mundial, era agora qua­se que universalmente considerada primi­tiva e injusta; os pronunciamentos ofi­ciais a rejeitaram muitas vezes. Mas os quatro anos de luta desesperada pela sobrevivência, com seu cortejo de sofrimen­tos, medos e privações, ensejariam fatal­mente o embrutecimento das mentes até mesmo daqueles que se haviam conser­vado fiéis às atitudes civilizadas do tempo de paz. Depois de enfrentarem os rigores da guerra total, na qual as distinções en­tre soldados e civis, alvos militares e não militares, se haviam tornado quase inex­pressivas, não é de espantar que poucos pude sem distinguir cuidadosamente en­tre alemães culpados e inocentes ou os diferentes graus de culpa.

 

Havia outro fator cujo impacto moral não deve ser subestimado. Com repug­nância, um mundo relutante foi final­mente obrigado a aceitar como verdadei­ros os relatórios do que os nazistas chamavam, com cinismo repulsivo, "a So­lução Final da Questão Judia." Era algo para o qual termos como "perseguição" ou "pogrom" já não eram mais adequa­dos. O extermínio planejado de todos os judeus na Europa central e oriental evi­dentemente exigia dezenas de milhares de carrascos e uma organização imensa. Só para as pessoas que não têm experiên­cia pessoal de um regime totalitário é que é difícil crer que pudesse haver, na Ale­manha, alguém que não soubesse disso.

 

Não foi somente a magnitude do crime que fez da Solução Final um fenômeno especial. A perseguição implacável de adversários políticos, a selvageria na bus­ca da vitória, o saque, o estupro e o as­sassinato por parte de uma soldadesca brutalizada - todas estas eram coisas que haviam acontecido antes e tem acon­tecido depois. É horrível que tivessem que ocorrer no século XX, e no coração da Europa, mas não estavam fora dos padrões reconhecidos do comportamento - por demais - humano. Mas o pro­cesso sistemático, prolongado e burocra­ticamente controlado de exterminar mi­lhões de vítimas que não ofereciam ne­nhum perigo e cuja morte não dava ne­nhuma vantagem aos assassinos só podia ser interpretado como a manifestação de uma mente enferma; e toda a nação ale­mã parecia estar afetada pela doença. Esta nação, simplesmente, tinha de ser esmagada e reduzida à impotência, até curar-se do mal.

 

O endurecimento temporário das ati­tudes dos Aliados teve como expressão o Plano Morgenthau. Num memorando datado de 6 de setembro de 1944, o Secre­tário do Tesouro norte-americano, Henry Morgenthau Jr., propôs que, depois da guerra, a Alemanha devia ser dividida em pequenas unidades políticas, ter suas ins­talações industriais desmanteladas e suas minas destruídas. Devia ser transformada num país puramente agrícola, pobre e impotente. Que tal plano irrealista e cruel pudesse ser sugerido por um homem que, segundo dizem todos os que o conhece­ram, era uma pessoa culta e de grande inteligência, e que ele pudesse ser levado a sério por políticos responsáveis, é uma indicação do ressentimento manifestado em muitas partes, na época. O Plano Morgenthau foi inicialmente aceito, de forma abrandada, por Roosevelt e Chur­chill na Conferência de Quebec, realizada no fim daquele mês. Esse fato transfor­mou-se no prato favorito dos inimigos da Democracia que, baseados na aprova­ção de tal Piano, afirmavam que as demo­cracias praticamente não eram menos bárbaras do que os nazistas mas, eviden­temente, isso é absurdo, como veremos. É compreensável que, por algum tempo, as pessoas voltassem ao espírito do Tratado de Versalhes, de 1919, e à idéia de castigo coletivo; fato realmente importan­te - e muito recomendável - sobre o Plano Morgenthau é que ele permaneceu um episódio sem conseqüências. Foi imediata e vigorosamente combatido dentro do Gabinete dos Estados Unidos, especialmente pelo Secretário de Estado, Cor­dell Hull, e pelo Secretário da Guerra, Henry L. Stimson. A notícia da sua existência chegou à imprensa norte-americana e foi amplamente discutida nos Es­tados Unidos e na Grã-Bretanha. Logo tornou-se notório que o peso da opinião pública era-lhe francamente contrário, diante do que o plano foi para sempre abandonado.

 

Por último, devemos citar um memo­rando apresentado por três membros do Gabinete dos EUA ao Presidente Roosevelt, a 22 de janeiro de 1945, na véspera da sua conferência com Churchill e Stalin em Yalta. Esse memorando na realidade não foi discutido na conferência, mas esclarecia a posição norte-ame­ricana sobre dois pontos que até então só tinham sido considerados vagamente. O memorando recomendava, em primeiro lugar, que certas organizações nazistas, como a Gestapo e as SS, deviam ser acusadas, assim como os líderes nazistas; segundo, que tanto os líderes como as organizações deveriam ser responsabilizados não só por delitos específicos, mas também "por participação conjunta num amplo empreendimento criminoso que incluía e planejava esses atos, ou fora relativamente calculado para realizá-los". Isso queria dizer que o conceito legal anglo-saxônico de "conspiração" deveria ser aplicado no proposto julgamento dos principais criminosos de guerra. Como esta acusação de conspiração viria a de­empenhar um papel muito importante, devemos acrescentar aqui algumas palavras de explicação. Uma regra geralmen­te aceita é que, se um homem planeja um crime, mas não o comete nem participa do seu cometimento, não será criminal­mente responsável. Igualmente também quando ele tenha sido impedido de exe­cutar seu plano pelas circunstâncias, ou o tenha reconsiderado. Tampouco impor­ta se outros adotam seu plano e o executam. Contudo, se várias pessoas combi­nam planejar um crime, então, na Grã­-Bretanha e nos EUA, isto talvez baste para tornar cada uma delas culpada do crime especial de conspiração. Essa lei tem sido uma arma de sucesso, muito usada na luta contra o gangsterismo nos Estados Unidos. Sem ela, poucos dos "chefões" que não aparecem poderiam ter sido condenados. Naturalmente, de todos os gangsters, os chefes ocultos eram os mais perigosos, e moralmente os mais culpados.

 

Portanto, essa era a posição quando do fim da guerra. Entre as Nações Uni­das, havia unanimidade quanto à ma­neira como os responsáveis por atrocida­des localizadas, os criminosos "menores", deveriam ser tratados. Mas no tocante aos "grandes" criminosos de guerra, só havia concordância sobre um ponto: eles teriam de pagar pelos seus crimes e de­viam ser punidos de acordo com prin­cípios internacionalmente aceitos. Somen­te desse modo é que se poderia manter dentro de limites controlados a exigência universal de uma punição justa. Durante a guerra, fora fácil fazer admoestações solenes e declarações gerais de intenção; mas agora, confrontados com problemas políticos e jurídicos de grande comple­xidade, os vencedores tinham de tomar decisões práticas. Os vários organismos consultivos, dos quais já falamos, haviam feito um trabalho minucioso e de valia, mas a verdade indiscutível que surgiria das suas discussões é que não existia uma solução ideal; cada um dos meios sugeridos apresentava vantagens e des­vantagens. E como os princípios da ju­risprudência internacional - um ramo muito pouco desenvolvido do direito - não prescrevia um procedimento obriga­tório e claramente definido ao se aplicar nesta situação sem precedentes, as pri­meiras decisões, as decisões básicas, tinham de ser tomadas no nível político. Sendo assim, era inevitável que aos Qua­tro Grandes - as mesmas potências que compartilhavam do domínio soberano da Alemanha vencida - caberia o fardo da tomada de decisão.

 

Deveria haver um julgamento formal dos principais criminosos de guerra? Esta era a primeira pergunta; sobre ela a opi­nião pública estava nitidamente dividida. Para alguns, o princípio da legalidade es­trita era o único digno de nações demo­cráticas. Outros achavam que os papéis desempenhados pelas principais personalidades do Terceiro Reich já eram do co­nhecimento geral; portanto, parecia des­necessário e até mesmo hipócrita passar pelo palavrório forense para estabelecer sua culpa. Seria mais fácil fuzilá-los as­sim que fossem presos, ou, no máximo, julgá-los sumariamente no local. Signifi­cativamente, onde os brados por uma jus­tiça improvisada se faziam ouvir com mais insistência era na Alemanha. As ati­tudes oficiais também diferiam. Uma vez abandonado o Plano Morgenthau, o governo americano passou a favorecer firmemente um julgamento justo perante um tribunal internacional, como o único meio de assegurar os efeitos morais que todos desejavam. Por outro lado, os esta­distas britânicos a princípio fizeram vigo­rosas objeções. Tanto Churchill como seu Ministro do Exterior, Anthony Eden, da­vam mais atenção à necessidade de ra­pidez. A bem da ordem na Europa, era conveniente que o organismo político ale­mão fosse liberado o mais breve possível dos seus elementos mais sórdidos; mas um julgamento onde as implicados tives­sem todas as oportunidades de se preparar e apresentar seu caso seria um tra­balho prolongado. Além disso, por mais meticuloso que fosse um julgamento assim conduzido, eles previam que, em última análise, não poderia fugir à des­confiança que o homem comum tem, compreensivelmente, quanto a qualquer ação judicial com tonalidades políticas. A execução, sem pronunciamento de um ribunal, de pequeno número dos nazistas de cúpula - foram indicados Hitler, Goring, Himmler, Goebbels, Ribbentrop e Streicher - seria o modo mais sensato de se lidar com o problema dos princi­pais criminosos de guerra. Os russos não faziam objeções a um julgamento, mas logo tornou-se evidente que eles tinham idéias próprias sobre a forma que o tra­balho dos juízes deveria tomar.

 

Em maio de 1945, a questão principal foi debatida em reuniões especiais entre os ministros do exterior dos Quatro Gran­des, durante a conferência de criação da Organização das Nações Unidas, em São Francisco. Pouco antes, Hitler se suici­dara em seu abrigo em Berlim e, se co­nhecido, este fato teria oferecido um ar­gumento de peso em favor da atitude britânica. Mas os negociadores não sa­biam que Hitler estava morto. Mais pre­cisamente, apenas os russos sabiam, mas nada contaram. Dessa forma, a opinião norte-americana prevaleceu e se decidiu realizar um julgamento formal perante um tribunal militar internacional. Na verdade, ele agora seria apenas um julgamento dos principais criminosos de guer­ra - sem o principal criminoso de guerra; uma falha para a qual não havia remédio. Contudo, aceitando todas as conseqüências, estabelecera-se que cada um dos quatro governos indicaria um representante e que esses se reuniriam o mais breve possível, em Londres, para elaborar os detalhes. A Conferência de Londres iniciou-se formalmente a 26 de junho. O representante nomeado pelo Presidente Truman (Roosevelt falecera a 12 de abril de 1945) era Robert H. Jackson, Juiz Adjunto do Supremo Tribunal, cuja ener­gia dominou toda a conferência. Jackson era um idealista, com crença firme na justiça natural e na eficácia do processo judicial. Jamais transigiu em questões de princípio e tinha dificuldades em ceder até mesmo em questões relativamente corriqueiras. Seu zelo moral e seu espírito combativo lhe foram proveitosos em Londres, onde teve de superar conside­rável resistência sobre várias questões.

 

Antes de partir para Londres, Jackson definira seus objetivos no relatório mi­nucioso dirigido ao Presidente, onde en­contramos o seguinte trecho:

 

"Nosso processo contra os principais acusados refere-se ao plano diretor na­zista, não às barbaridades e perversões individuais que ocorreram independente­mente de qualquer plano central. A base do nosso processo deve ser realmente autêntica e constituir uma história bem documentada do que estamos convenci­dos ter sido um plano amplo e concer­tado para incitar e cometer as agressões e barbaridades que chocaram o mundo. Não nos devemos esquecer de que, quan­do os planos nazistas foram proclamados de maneira tão audaciosa, eram de tal modo extravagantes, que o mundo se recusou a levá-los a sério. A menos que escrevamos a história desse movimento com clareza e precisão, não poderemos culpar o futuro se, nos dias de paz, ele considerar incríveis as generalidades acusatórias pronunciadas durante a guer­ra Devemos confirmar acontecimentos incríveis por meio de provas críveis."

 

O raciocínio em que se baseiam essas palavras é impecável, mas devemos com­preender claramente o que elas subenten­dem. Primeiro, podia-se muito bem con­fiar em que os juizes avaliariam, com imparcialidade profissional, a evidência de "barbaridades individuais", tarefa para a qual estavam preparados pela sua edu­cação e experiência; mas a redação da histeria de toda a conspiração, "do plano grande e concertado" - na verdade a revisão de grande parte da história euro­péia: durante duas décadas - estaria muito além das funções normais de um tribunal. Segundo, já observamos que o conceito de conspiração criminosa é pe­culiar ao direito consuetudinário anglo­saxônico; seria correto aplicá-lo num jul­gamento de alemães por crimes cometidos na Europa Continental? Além disso, há certa imprecisão inerente ao conceito. Se interpretado de maneira ampla, quase toda personalidade pública do Terceiro Reich poderia ser considerada participan­te. Seria difícil traçar uma linha sem ser arbitrário. Além disso, não é verdade que os estadistas soviéticos haviam ajudado e secundado o plano diretor nazista, assinando o pacto de não agressão e parti­lha da Polônia em 1939? Não se poderia dizer que os pacificadores franceses e britânicos, ou pelo menos alguns deles, "conspiraram" com os nazistas?

 

Para Jackson, foi muito fácil conquis­tar o apoio do representante britânico. Naquele momento, era Sir David Max­well-Fyfe, mais tarde Conde de Kilmuir. Quando o governo Churchill caiu, em fins de julho, Maxwell-Fyfe foi substi­tuído por Sir William Jowitt. Fyfe era de espírito bastante convencional, embo­ra um advogado militante muito hábil nos tribunais e político experiente, cujas preocupações principais eram a preserva­ção da unidade aliada e que o início dos processos não deveria ser atrasado inde­vidamente. Ele não era inclinado ao dog­matismo jurídico nem às considerações, a longo prazo, de posição política que atrapalhassem esses objetivos. Contudo, assim que o Vice-Presidente do Supremo Tribunal da União Soviética, General I. T. Nikitchenko, e o Professor Trai­nin se juntaram aos debates em Londres, a finalidade básica dos trabalhos voltou a ser motivo de discussão. Na opinião russa, um julgamento justo significava que a evidência seria apresentada correta e totalmente, não para estabelecer a culpa dos acusados, pois esta já estava confir­mada, mas para o julgamento da posteridade. Citamos abaixo um trecho das pro­posições de Nikitchenko, apresentadas a 29 de junho:

 

"Não estamos tratando aqui de um caso de crime comum, de roubo, de furto ou crimes menores. Iremos julgar os prin­cipais criminosos de guerra, que já foram condenados e cuja condenação já foi anunciada, nas declarações de Moscou e da Criméia, pelos chefes dos governos... Com relação à posição do juiz, a dele­gação soviética acha irrelevante, consi­derando-se a natureza do caso, o prin­cípio de que ele deva ser parte comple­tamente desinteressada, sem nenhum co­nhecimento prévio do caso... As alega­ções da acusação são indubitavelmente do conhecimento do juiz antes do início do julgamento; portanto, não há por que criar uma espécie de ficção... Se o procedimento a ser adotado impõe que o jul­gador deva ser absolutamente imparcial, isto só levará a atrasos desnecessários... O que se pretende é assegurar um castigo justo e rápido pelo crime cometido."

 

Nikitchenko dificilmente esperava que tal proposta fosse aceita pelos delegados dos países ocidentais, e, tendo expressado o ponto de vista soviético apenas para vê-lo registrado, não insistiu mais. Porém - embora afirmasse categoricamente que, se se queria fazer um julgamento, este teria de ser genuíno - Jackson con­cordava com o fato de que, quanto às condenações, senão às sentenças, o resul­tado teria que ser o que todos esperavam. "Na declaração do Sr. Nikitchenko há muito de verdade. Neste caso só pode haver uma decisão - a qual somos obri­gados a admitir. Mas o que deve prevale­cer é a evidência, não as declarações fei­tas por chefes de estado com relação a esses casos."

 

Dever-se-ia incluir "crimes contra a paz" nas acusações? Esta questão inco­modou muito mais. Os delegados fran­ceses, Juiz Robert Falco e o Professor André Gros, achavam que não. Mesmo que as guerras de agressão fossem ilegais - os peritos em direito internacional não concordavam com isso - o erro foi cometido por um estado; ainda não havia nenhuma regra jurídica reconhe­cida que tornasse alguém pessoalmen­te responsável, por mais lamentável que esta posição legal pudesse ser. Na opinião dos franceses, as cláusulas indisputáveis do direito internacional bastariam, con­tudo, para se alcançar os objetivos essen­ciais do julgamento.

 

"Creio", disse o Professor Gros, "que nossas diferenças são mais ou menos as seguintes: os americanos querem ganhar o julgamento alegando que a guerra na­zista era ilegal; o povo francês e o dos vários países ocupados querem apenas mostrar que os nazistas eram bandidos. Esta demonstração não é difícil. Há mui­tos anos vem grassando o banditismo organizado na Europa, e, como resultado disso, muitos crimes foram cometidos. Queremos mostrar que esses crimes se deram segundo um plano comum".

 

Os russos não estavam preocupados com tais considerações legais. Estavam tão ansiosos quanto os americanos por verem os líderes nazistas castigados pelo crime de iniciarem guerras de agressão. Mas estipularam uma condição: qual­quer definição do crime deve ser explici­tamente restrita aos atos agressivos come­tidos pelos nazistas e seus aliados. Não é de surpreender que os russos conside­rassem vital este ponto, considerando a própria história de agressões desse povo, contra a Finlândia e a Polônia.

 

Para Jackson, os crimes contra a paz haviam-se tornado a questão crucial do julgamento. Ele compreendia os escrú­pulos legais dos franceses, mas o próprio fato de que o direito internacional não era claro a este respeito tornava, na sua opinião, ainda mais conveniente que um tribunal internacional pudesse decidir com firmeza segundo os conceitos mo­dernos de justiça. Observou que os Es­tados Unidos haviam ajudado as nações atacadas, antes de entrarem na guerra, o que leva à convicção de que, para os EUA, as guerras de Hitler haviam sido ilegais desde o início. Quanto à defini­ção restritiva exigida pelos russos, estas eram totalmente inadmissíveis:

 

"Achamos que a restrição não procede, porque faz uma declaração muito uni­lateral de direito. Se certos atos que vio­lam tratados são crimes, terão que ser entendidos como crimes, quer sejam co­metidos pelos Estados Unidos, quer pela Alemanha. Não estamos na disposição de considerar criminosas certas regras de conduta, por parte de outros países, se estas mesmas regras são também seguidas por nós."

 

Maxwell-Fyfe, embora ciente das difi­culdades que deveriam surgir no julga­mento, devido à falta de uma definição legal clara de "crimes contra a paz", ficou do lado de Jackson. Dificilmente poderia agir de outro modo, já que acei­tara os princípios americanos antes do início formal das negociações de Londres. Entretanto, ainda insistia em que o jul­gamento não deveria demorar mais de três semanas - uma impossibilidade óbvia, se as questões a serem julgadas fossem tão amplamente examinadas e debatidas como Jackson queria.

 

Também houve vários pontos menos importantes em debate. Um deles refe­ria-se à proposta de se julgar certas orga­nizações nazistas; naturalmente, o tribu­nal não pronunciaria qualquer sentença de castigo nesse caso, mas simplesmente as declararia organizações criminosas. Os russos, de acordo com sua teoria geral sobre o julgamento, fizeram objeções aos trabalhos contra as organizações, alegan­do que os governos aliados já as haviam declarado como tais.

 

Durante muito tempo se mantiveram teimosamente as atitudes antagônicas, e na última semana de julho não parecia haver nenhum acordo em vista. Foi então que Jackson pronunciou o equivalente a um ultimato: disse não ter autoridade para abandonar a posição americana e mesmo que isto estivesse a seu critério, não estaria disposto a fazê-lo. Prefe­ria abandonar, de todo, o plano de um julgamento internacional, caso em que os americanos julgariam todos os principais criminosos de guerra que viessem a cair em suas mãos. Estivesse ele falando sério ou blefando, a verdade é que a ameaça foi eficaz - sobretudo porque a maioria dos principais nazistas estava sob custó­dia americana ou britânica. Assim, no começo de agosto, todas as questões im­portantes existentes entre os delegados foram solucionadas segundo as propostas americanas. A 8 de agosto os delegados assinaram o "Acordo de Londres", que os outros governos das Nações Unidas foram convidados a apoiar (o que fize­ram subseqüentemente). A jurisdição, constituição e as funções do Tribunal Militar Internacional a ser criado foram definidas na carta anexada ao acordo. Esta carta contém trinta artigos e so­mente os mais importantes serão resu­midos aqui.

 

O Artigo 2º estipulava que deveria haver quatro juízes, a serem indicados por cada um dos quatro partícipes do acoordo. Para cada um desses juízes titu­lares seria nomeado um juiz substituto, da mesma forma. Não se adotou uma sugestão anterior, de que os substitutos deveriam ser escolhidos entre outras na­cionalidades; se aceita, poderia ter sido de grande utilidade, salientando o caráter internacional do tribunal, mas não há razão para se crer que viesse a alterar os rumos do julgamento.

 

O Artigo 3º estabelecia a regra vital de que a competência, jurisdição e com­posição do tribunal não podiam ser contestadas pela acusação ou pela defesa.

 

Segundo o Artigo 6º, as categorias de crimes a serem julgados seriam as se­guintes:

 

Crimes contra a paz: o preparo, ini­ciação e empreendimento de guerras de agressão, em violação de tratados ou garantias internacionais, e a participa­ção num plano comum, ou conspiração, para essa finalidade. A Carta não definia com precisão o termo "guerra de agres­ssão".

 

Crimes de guerra: violações de leis, isto é, convenções internacionais e cos­tumes de guerra, incluindo maltratos e deportações de populações civis, assassi­nato ou tratamento desumano de prisio­neiros de guerra ou pessoas no mar, e o assassinato de reféns, saque e destruição desenfreada.

 

Crimes contra a humanidade: assassi­nato, extermínio, escravização, deporta­ções e outros atos desumanos cometidos por motivos políticos, raciais ou religio­sos. Ao contrário dos crimes de guerra, tais atos não precisariam ter sido come­tidos em território inimigo ocupado ou contra naturais do país inimigo. Todavia, eles devem estar "dentro da jurisdição do Tribunal", o que mais tarde foi interpretado como significando que a perse­guição de oponentes políticos e judeus, realizada pelos nazistas na Alemanha antes da guerra, estava excluída.

 

O Artigo 8º tratava da defesa por ale­gação de "ordens superiores": um acusa­do não estava isento de responsabilidade por um crime, mesmo que pudesse provar ter agido por ordens de um superior, embora o fato pudesse ser considerado atenuante.

 

O Artigo 9º adotava a proposta de que o tribunal devia ter poderes de declarar que certos grupos ou certas organizações tinham caráter criminoso.

 

As regras estipuladas para a realiza­ção do julgamento obedeciam ao siste­ma anglo-saxão de procedimento penal. Embora isto colocasse os advogados de defesa em desvantagem, porquanto te­riam de se adaptar a um procedimento para o qual não dispunham de qualquer experiência, compreendeu-se claramente que, comparativamente, este procedimen­to era uma salvaguarda para uma reali­zação justa do julgamento. As regras da evidência tinham de ser menos for­mais do que nos casos comuns, mas os direitos básicos dos acusados eram expli­citamente garantidos pelo Artigo 16 da Carta.

 

Nos termos dos Artigos 26 e 27, o tribunal era obrigado a dar suas razões para condenar um acusado, mas não para o grau do castigo, ou seja, a pena. Ele recebeu o direito de pronunciar sentenças de morte.

 

 

Acumulando provas

 

Finalmente, chegou-se a uma base estatutária para o julgamento dos prin­cipais criminosos de guerra. Tal base professava ser apenas uma aplicação con­creta das regras existentes do direito in­ternacional, mas por certo esta afirma­ção não era indisputável. Também é verdade que algumas das cláusulas eram menos precisas do que se poderia dese­jar. Tentamos mostrar que em grande parte este problema era inevitável e que os que haviam redigido a Carta estavam perfeitamente cônscios dos seus pontos controvertidos. Restava saber se as fra­quezas reconhecidas da Carta se revela­riam apenas defeitos de natureza mais ou menos técnica, ou se se tornariam obs­táculos incontornáveis no caminho da jus­tiça. Teria o tribunal a integridade e a capacidade de manter os elementos po­líticos do julgamento dentro dos seus limites e de esclarecer os pontos jurídi­cos duvidosos? Somente o decorrer do julgamento poderia responder. E seria possível reduzir o conhecimento geral dos crimes cometidos a provas concretas, mostrando o envolvimento do acusado "sem sombra de dúvida"? Mesmo antes de iniciados os trabalhos, estava claro que, sob este aspecto, a acusação seria realmente capaz de apresentar alegações muito convincentes.

 

A busca de provas documentais trouxe resultados muito além das expectativas mais otimistas. Seria de esperar que, pelo menos no tocante às atrocidades mais grosseiras, poucos seriam os registros mantidos. Mas não; os agentes do crime orgulhavam-se da eficiência com que rea­lizavam o crime, e o registravam porme­norizadamente e de modo quase pedante. Na confusão do colapso do Terceiro Reich, nenhuma ordem foi dada no sen­tido da destruição dos arquivos. Grande número de pessoas envolvidas havia pe­recido nos acidentes de guerra, mas mi­lhares de documentos foram recuperados nos escritórios locais do partido ou do governo, ou em esconderijos para onde haviam sido removidos apressadamente. Assim, os arquivos de Alfred Rosenberg, o "filósofo" nazista e ex-Ministro do Reich para os Territórios Orientais Ocupados, foram encontrados ocultos em uma parede falsa num castelo abandona­do. Em outro castelo abandonado, uma equipe de buscas encontrou os arquivos quase completos do Ministério do Exte­rior Alemão, perto de cinco toneladas de papéis. O ex-Governador-Geral nazista da Polônia, que angariara o apelido de Pol­senschlächter (Carniceiro dos Poloneses), entregou seu substancioso diário, intato, quando da sua prisão. Uma descoberta particularmente valiosa foi a dos arqui­vos pessoais do Chefe das SS, Heinrich Himmler; muitos outros foram encontra­dos. Toda esta evidência escrita foi reu­nida em centros de documentação espe­cialmente criados, onde os itens foram separados, selecionados, registrados, tra­duzidos e reproduzidos antes de serem submetidos às equipes de acusação para avaliação e seleção finais. Portanto, a acusação estava em posição de construir seu libelo basicamente sobre provas ofe­recidas pelos arquivos alemães, mas as equipes de investigação também conse­guiram reunir grande número de testemu­nhas importantes. Era natural que os so­breviventes do terror nazista e os adver­sários secretos do regime de Hitler esti­vessem dispostos a prestar testemunho. Mas o surpreendente foi que muitos dos nazistas do alto escalão, eles próprios enfrentando a possibilidade de serem leva­dos a julgamento, nos processos projeta­dos contra criminosos de guerra "meno­res", estivessem dispostos a contar tudo nos interrogatórios preliminares. Trinta e três testemunhas importantes foram cha­madas a depor pela acusação, no julga­mento dos principais criminosos de guer­ra. A coleta das provas foi um impressio­nante feito de organização, e a força mo­triz desse grande esforço foi o Juiz Jackson, com seu zelo inquebrantável.

 

Jackson também encontrou o local certo para o Julgamento, o que não fora muito fácil, dadas as condições caóticas predominantes na Alemanha, na época. Era o Palácio da Justiça em Nuremberg, um edifício imenso que oferecia espaço suficiente para acomodar não so o pró­prio tribunal, mas também os incontáveis escritórios necessários ao julgamento. Os russos teriam preferido Berlim, conjunta­mente ocupada pelos Quatro Grandes, a um lugar na zona americana de ocupa­ção, mas não restava um só prédio ade­quando, nos montes de escombros da an­tiga capital alemã. Talvez a decisão de Jackson e seus colegas também fosse in­fluenciada por certas razões sentimentais. Nuremberg é uma cidade histórica; suas antigas belezas haviam sido carinhosa­mente conservadas por muitos séculos. Na Idade Média, fora um dos grandes centros europeus de comércio e cultura artesanal; fora o berço do maior artista da Alemanha, Albrecht Dürer, e de mui­tos outros artistas e artesãos famosos. Os amantes da música a conhecem como o cenário da ópera "Os Mestres Cantores", de Wagner. E os nazistas haviam perver­tido a grande tradição da cidade, como haviam feito com tantas tradições alemães. Nuremberg tornara-se a "Cidade do Mo­vimento", onde o Partido realizava suas reuniões anuais. Dali, Hitler promul­gara suas infames leis raciais as Leis de Nuremberg - em 1935. Ali, o espírito que levou à guerra total e ao genocídio ficou demonstrado da maneira mais fla­grante. Ali também a destruição chegou. A cidade fora grandemente danificada pelos bombardeios aliados maciços. Pode-­se , dizer que Nuremberg simbolizava ao mesmo tempo o melhor e o pior do ca­ráter nacional alemão, e também isto fa­zia dela uma escolha adequada.

 

O Palácio da Justiça também sofrera seriamente com os bombardeios e teve de ser reparado e redecorado às pressas. Preparou-se um amplo tribunal demo­lindo-se uma parede que dividia dois tribunais contíguos de tamanho normal. O banco do juiz estava na extremidade oeste. O banco dos réus ficava ao longo da parede oposta, atrás das mesas dos advogados de defesa. Instalou-se um ele­vador para ligar os bancos dos réus à prisão. Na parte norte da sala havia qua­tro grandes mesas para as equipes da acusação, diante de uma galeria espe­cialmente montada para a imprensa, e, acima desta, uma galeria para visitantes. Tratava-se de um julgamento para o qual se desejava a maior publicidade possível.

 

O problema de interpretação foi solu­cionado, depois de muita discussão, com a adoção do sistema de tradução si­multânea, por sugestão do Juiz Jackson.

 

O sistema, na época bastante novo e não experimentado, é agora usado com freqüência e não precisa ser descrito em detalhes. Ele requer habilidade e concen­tração excepcionais por parte do intér­prete e, no todo, é mais adequado para a interpretação de discursos previamente preparados do que para uma rápida su­cessão de perguntas e respostas. Nos pri­meiros momentos do julgamento houve muitas queixas, mas logo que as pessoas se acostumaram a manipular seus audio­fones, e que os intérpretes adquiriram ex­periência, o sistema passou a funcionar relativamente bem. De qualquer modo, era preferível ao método tradicional, que teria sido intoleravelmente lento num tra­balho onde todas as provas e todos os argumentos tinham de ser traduzidos em três das quatro línguas oficiais: alemão, inglês, francês e russo.

 

A denúncia, preparada de acordo com o Artigo 6º da Carta do Tribunal, era dividida em quatro pontos de acusação; os dois primeiros cobriam os "crimes contra a paz": 1º - conspiração para cometer guerra de agressão; 2º - o pró­prio crime da guerra de agressão; 3º - crimes de guerra; e 4º - "crimes contra a humanidade". Já explicamos a dis­tinção entre essas duas categorias. O cri­me de conspiração para cometer crimes de guerra, e crimes contra a humanidade também foram incluídos na 1ª Cláusula, mas, no seu julgamento, o tribunal de­clarou que essa acusação não era san­cionada pela Carta. Em conseqüência, grande parte das provas apresentadas pela acusação revelou-se legalmente imperti­nente.

Dos pontos específicos a serem in­cluídos nas acusações, apenas um pro­vocou forte discordância entre as equipes da acusação. No último instante, os rus­sos insistiram em incluir o fato de os nazistas haverem assassinado milhares de oficiais poloneses, prisioneiros de guerra, cujos corpos foram encontrados na Flo­resta de Katyn. Os norte-americanos obje­taram vigorosamente, pois estavam impressionados pela afirmação polonesa de que esse massacre específico na verdade fora perpetrado por forças soviéticas.

 

Desta feita os russos conseguiram seu in­tento e, no devido tempo, apresentaram a questão ao tribunal, causando muito cons­trangimento, sobretudo para eles pró­prios. O tribunal apreciou a acusação em silêncio e a prova apresentada no julga­mento por certo não era conclusiva em qualquer sentido. A verdade histórica do massacre de Katyn nunca foi plenamente apurada.

 

A denúncia, um documento de 66 pa­ginas impressas, foi finalmente assinada em Berlim, a 6 de outubro de 1945, e in­dicava os seguintes acusados:

 

1. Hermann Göring, até abril de 1945 o sucessor eventual de Hitler. Comandan­te-Chefe da Luftwaffe e Plenipotenciário para o Plano Quadrienal, o organismo controlador da economia de guerra alemã.

 

Durante a luta do movimento nazista para a tomada do poder, ele comandou as SA e, tomado o poder, foi encarregado da Gestapo e do sistema de campos de concentração até que Heinrich Himmler assumiu essa função, em 1934. Depois de Hitler, ele em geral era considerado o mais importante líder nazista, embora, na verdade, sua influência declinasse grada­tivamente a partir de 1941.

 

2. Rudolf Hess, ex-Ministro sem Pas­ta do Reich, Representante do Führer e seu sucessor eventual, depois de Göring. Compartilhara da prisão de Hitler na for­taleza de Landsberg, em 1924, e o aju­dara na redação do livro Mein Kampf continuou sendo o mais íntimo confidente de Hitler até 10 de maio de 1941, quando partiu no seu famoso vôo solitário ate a Escócia, aparentemente numa missão de paz que se impusera - ação cuja origem e motivo precisos ainda estão envoltos em mistério.

 

3. Joachim von Ribbentrop, que, en­tre 1933 e 1945, fora sucessivamente Conselheiro de Hitler para a Política Ex­terna, Plenipotenciário, Embaixador no Reino Unido e, a partir de fevereiro de 1938, Ministro das Relações Exteriores do Reich.

 

4. Robert Ley, ex-Líder da Frente Trabalhista Alemã, Diretor da Organiza­ção do Partido Nazista e Co-Organizador da Inspeção Central para o Cuidado dos Trabalhadores Estrangeiros.

 

5. Feldmarechal Wilhelm Keitel, que fora nomeado Chefe do Estado-Maior do Alto Comando das Forças Armadas (OKW) quando Hitler assumiu o coman­do supremo da Wehrmacht, em fevereiro de 1938.

 

6. Ernst Kaltenbrunner, o sucessor de Reinhard Heydrich (assassinado por pa­triotas tchecos em junho de 1942) como Chefe das organizações de segurança in­ternas e externas de Himmler, isto é, o Departamento Nacional de Segurança (RSHA), a Polícia de Segurança (Sipo) e o Serviço de Segurança (SD), dentro das SS. Estes eram os principais organis­mos ligados à execução dos "crimes con­tra a humanidade".

 

7. Alfred Rosenberg, o principal ex­poente da "filosofia" nazista e que tam­bém exercera importantes funções políti­cas e administrativas como Diretor do Departamento de Assuntos Exteriores do NSDAP e, de julho de 1941 até o fim da guerra, como Ministro do Reich para os Territórios Orientais Ocupados. O Einsa­tzstab Rosenberg fora uma força-tarefa especial para o saque de tesouros artís­ticos e certos tipos de propriedade nos Territórios Ocupados, tanto do Leste como do Oeste.

 

8. Hans Frank, ocupou altos cargos nos departamentos governamentais e do partido como assessor jurídico de Hitler; nomeado Governador-Geral dos territó­rios poloneses anexados em outubro de 1939.

 

9. Wilhelm Frick, Ministro do Interior do Reich de começos de 1933 a agosto de 1943, posteriormente Protetor da Boê­mia - Morávia. Como principal perito nazista em administração, foi também Plenipotenciário-Geral da Administração do Reich, em cujo cargo tratara, em par­ticular, dos detalhes técnicos da incorpo­ração ao Reich dos territórios conquis­tados.

 

10. Julius Streicher, conhecido como "Perseguidor Número Um dos Judeus". Nunca ocupou cargo no governo e fora demitido da Liderança Partidária, como Gauleiter da Francônia em 1940, por má conduta, mas até certo ponto conservou a estima pessoal de Hitler. Continuou como editor do notório jornal Der Stür­mer, que publicava propaganda anti-se­mita do tipo mais grosseiro, e com gran­de dose de pornografia vulgar.

 

11. Wilhelm Funk: substituiu a Hjal­mar Schacht como Ministro da Economia e Plenipotenciário para a Economia de Guerra, no começo de 1938 e, um ano depois, como Presidente do Reichsbank.

 

12. Hjalmar Schacht, um dos mais eminentes peritos em finanças da Alema­nha, que fora Presidente (com uma in­terrupção de 1930 até 1933), do Banco Nacional (Reichsbank) de 1923 a 1938. Depois da sua demissão dos cargos de Ministro da Economia e de Plenipoten­ciário para a Economia de Guerra, tor­nou-se Ministro sem Pasta, mas não par­ticipou da vida pública depois de janeiro de 1939.

 

13. Gustav Krupp von Bohlen und Halbach, diretor da famosa firma dos Krupp, que produziu o grosso das armas de guerra alemãs para três grandes guer­ras. Também foi Presidente da União da Indústria Alemã do Reich.

 

14. Grande-Almirante Karl Dönitz, comandante da arma de submarinos des­de 1936 e Comandante-Chefe da Mari­nha a partir de 1934. No seu "testamento político", escrito antes de suicidar-se, Hi­tler nomeou Dönitz seu sucessor como Chefe do Estado.

 

15. Grande-Almirante Erich Raeder, Comandante-Chefe da Marinha durante os últimos cinco anos da "República de Weimar" e conservou esse comando no governo de Hitler até janeiro de 1943.

 

16. Baldur von Schirach, ex-Líder da Juventude do Reich, incluindo a Hitler­jugend, e, como tal, membro do governo do Reich de 1936 a 1940, quando foi nomeado Gauleiter de Viena; contudo, permaneceu no controle geral da educa­ção juvenil.

 

17. Fritz Sauckel, Gauleiter da Turín­gia desde 1927 e chefe do governo tu­ríngio de 1933 a 1942. Em março de 1942, Hitler o nomeou Plenipotenciário Geral para a Utilização do Potencial Hu­mano. A utilização de trabalhadores re­crutados à força no exterior e de pri­sioneiros de guerra esteve dentro de suas funções.

 

18. General Alfred Jodl, ex-Chefe de Operações do Estado-Maior no Alto Co­mando das Forças Armadas (Wehrma­cht) que gozava do direito de acesso di­reto a Hitler em todas as questões de operação.

 

19. Martin Bormann, Diretor da Chancelaria do Partido, Secretário do Führer durante os últimos anos do Ter­ceiro Reich e a "Eminência Parda" de Hitler. Não havia sido preso, mas acre­ditava-se que ainda estivesse vivo, e o tribunal decidiu julgá-lo in absentia.

 

20. Franz von Papen, político profis­sional e Chanceler do Reich por seis me­ses durante o último ano da "República de Weimar". Foi Vice-Chanceler no pri­meiro Gabinete de Hitler, até 30 de ju­nho de 1934, data do chamado "expurgo de Röhm". Posteriormente, foi Embaixa­dor na Austria, de 26 de julho de 1933 a 4 de fevereiro de 1938, e Embaixador na Turquia, de abril de 1939 a agosto de 1944.

 

21. Arthur Seyss-Inquart, Ministro da Segurança e do Interior da Áustria duran­te o último mês da independência aus­tríaca, e Governador do Reich na Áus­tria, depois do Anschluss (anexação) até o outono de 1939, quando se tornou Vice-Governador-Geral da parte anexa­da da Polônia, sob Frank. Em maio de 1940, foi nomeado Comissário do Reich para os Países Baixos ocupados.

 

22. Albert Speer, arquiteto de Hi­tler e, desde fevereiro de 1942, Ministro dos Armamentos e Munições do Reich (mais tarde recebeu o novo título de Mi­nistro de Armamentos e Produção de Guerra do Reich).

 

23. Constantin von Neurath, diploma­ta de carreira que serviu como Ministro das Relações Exteriores nos gabinetes de von Papen e de Hitler até ser substituído por Ribbentrop. Em março de 1939, foi nomeado Protetor do Reich na Boêmia-­Morávia, mas retirou-se da vida pública em setembro de 1941.

 

24. Hans Fritzsche, principal comen­tarista político de rádio do regime nazis­ta, chefe da Divisão da Imprensa Interna do Ministério da Propaganda de Goeb­bels de dezembro de 1938 a novembro de 1942, posteriormente chefe da Divi­são Radiofônica do mesmo ministério.

 

Além desses indivíduos, sete "grupos ou organizações" foram incluídos como réus nas condições já explicadas: o Ga­binete do Reich; o Corpo de Liderança do Partido Nazista; as SS; o SD; a Ges­tapo; as SA; o Estado-Maior-Geral e o Alto-Comando das Forças Armadas.

 

Diante desta lista, ficamos impressio­nados com a estranha mistura que esses homens formavam. Fica-se cogitando so­bre o critério usado para escolhê-los. Não havia centenas de outros que, com igual ou melhor justificativa, poderiam ser clas­sificados como principais criminosos de guerra? Alguns dos acusados, Göring e Kaltenbrunner, por exemplo, eram esco­lhas realmente óbvias, mas dificilmente se pode dizer o mesmo de homens como Schacht, Funk, von Schirach ou Fritzs­che. A escolha foi, então, tão arbitrária como poderia parecer à primeira vista? A pergunta é fundamental, se quisermos avaliar a importância do julgamento, e devemos tentar uma explicação.

 

Em primeiro lugar, devemos lembrar­nos de que, no contexto dos julgamentos de crimes de guerra, a palavra "princi­pais" refere-se à posição central que um réu ocupava dentro do regime nazista, que era essencialmente criminoso; ela se refere ao grau mais elevado da sua res­ponsabilidade, e não ao grau de deprava­ção das suas ações. A acusação estava no convencimento pleno de que os as­sassinos e torturadores das massas, que seriam julgados posteriormente em outros tribunais, eram, na acepção comum do termo, piores criminosos do que Speer e Dönitz, por exemplo.

 

Outra consideração estava ligada a esta. Jackson e seus colegas pretendiam sa­lientar sobretudo o plano coletivo, em oposição a crimes individuais; assim, es­tavam compreensivelmente ansiosos por fazer com que cada aspecto importante do regime nazista fosse representado pelo menos por uma das personagens levadas ao banco dos réus, especialmente porque Hitler já não estava presente para respon­der pela totalidade dos crimes cometidos sob seu domínio. E dois dos seus três principais lugares-tenentes também se ha­viam suicidado: Himmler, o Reichs­führer-SS, e Goebbels, Ministro da Pro­paganda nazista e controlador da vida cultural da nação. Como representante do terror das SS, Kaltenbrunner, por cer­to, não passava de uma segunda escolha, à falta de "melhor", mas em seu caso pelo menos se pode dizer que, segundo quaisquer padrões, ele era um grande criminoso de guerra e provavelmente te­ria sido denunciado, mesmo que Himmler ainda estivesse vivo para ser trazido ao tribunal. Mas julgar Fritzsche como subs­tituto de Goebbels era um pouco absur­do, como o Tribunal mais tarde reconhe­ceu tacitamente ao absolvê-lo. A inclu­são de Fritzsche se deveu em parte à insistência dos russos, já que ele era um dos poucos nazistas notórios capturados pelas forças soviéticas. Até que ponto a promotoria foi na aplicação deste prin­cípio da representação ficou claramente demonstrado no caso de Krupp. Quando, no começo do julgamento, se verificou que o velho Gustav Krupp estava doente demais para comparecer e o Tribunal re­cusou-se a julgá-lo na sua ausência, a acusação solicitou aos juizes, espantados, permissão para denunciar seu filho, Al­fred, em seu lugar. E não apenas isto: também queria que o tribunal abrisse mão, neste caso, da sua regra, de que cada acusado devia receber uma cópia da acusação no mínimo trinta dias antes do julgamento. O tribunal respondeu com ­uma enérgica e sumária rejeição, sem se preocupar em dar as razões. Os promo­tores britânicos não haviam assinado a moção. Alfred Krupp foi indiciado e condenado, num julgamento subseqüente.

 

Embora talvez não seja muito impor­tante em si, este incidente marcou um momento decisivo na história dos traba­lhos em Nuremberg. Desde a "Conferência de Londres", onde os homens da lei haviam substituído os políticos, predomi­nou o "espírito de cruzado" de Robert H. Jackson. A redação da Carta e da acusação, o preparo das provas e a esco­lha dos acusados tinham sido essencial­mente obra sua e refletiam suas idéias. Havia muitos que supunham que, como chefe da equipe americana de acusação, ele seria capaz de permanecer como en­carregado e que o próprio julgamento se­ria o "julgamento de Jackson." Não há dúvida de que ele próprio pensava assim, e isso poderia realmente ter acontecido se a acusação tivesse tido permissão de advogar sua causa perante juízes passivos e complacentes. Mas este não era o caso. O juiz presidente, Lorde-Juiz Lawrence, era bastante conhecido, entre os juristas ingleses, como um "Magistrado forte", um homem de autoridade calma, porém muito firme; qualidade esta que já de­monstrara em sua juventude, quando ser­viu, com distinção, como oficial na Pri­meira Guerra Mundial. Dele, nem mesmo o promotor mais convincente poderia arrancar o controle dos trabalhos. E, neste aspecto, podia contar com o apoio dos outros juizes, colegas seus, sem excluir - deve-se salientar - o dos juízes rus­sos. Conscientes da importância histórica do julgamento, estavam decididos a não permitir ênfase indevida em detrimento do procedimento correto no tribunal, como os advogados de ambos os lados por certo tentariam fazer. A rejeição rís­pida da moção da promotoria, quanto aos Krupps, foi a primeira indicação cla­ra da sua atitude.

 

Em começos de outubro, já todos os acusados haviam sido levados para a pri­são reconstruída do Palácio da Justiça de Nuremberg, onde cada um recebeu sua cela separada e mobiliada de modo muito simples. Um pátio da prisão dava-lhes oportunidade para fazer um mínimo de exercício. Somente depois do início do julgamento é que os prisioneiros puderam conversar: quando estavam reunidos no banco dos réus, ou mais livremente, du­rante as refeições que faziam juntos, en­tre as sessões. No Palace Hotel em Mon­dorf, Luxemburgo, onde a maioria ficara detida anteriormente, haviam desfrutado de muito mais liberdade e conforto. O comandante da prisão de Nuremberg, o coronel americano C. B. Andrus, fazia questão de ordem e disciplina. Ele pro­videnciou para que os prisioneiros rece­bessem alimentação decente, que tivessem pronta atenção médica quando necessário e que suas roupas fossem meticulosamen­te tratadas, mas os considerava apenas prisioneiros comuns e recusou-se a fazer quaisquer concessões ao seu senso de importância. Os prisioneiros o detes­tavam.

 

A 24 de outubro, Robert Ley foi en­contrado morto em sua cela, enforcado no cano de descarga do vaso sanitário e, depois disso, as medidas de precaução fo­ram intensificadas. Os guardas do bloco de celas foram quadruplicados e recebe­ram ordens de manter os prisioneiros sob constante observação. Estes tinham de dormir em posição que permitisse que a luz da portinhola lhes iluminasse o rosto; se mudassem de posição durante o sono, os guardas tinham ordens de despertá-los. Havia razões para estas medidas, mas se o Coronel Andrus temia que o suicídio de Ley provocasse qualquer perturbação mental nos outros acusados - levando talvez a outros suicídios - estava enga­nado. A consternação foi apenas tempo­rária. Aliás, Göring achava bom que o desmiolado Ley tivesse morrido. Ele te­mia que o ex-Líder da Frente Trabalhis­ta Alemã representasse um papel desagra­dável no tribunal. "De qualquer modo, ele vinha morrendo de tanto beber."

 

A acusação, em sua forma definitiva, foi submetida ao tribunal a 18 de outu­bro e cópias desta foram distribuídas aos acusados, a quem foi consignado o prazo de um mês para estudá-la e preparar sua defesa. Cada acusado recebeu explicações completas dos seus direitos, nos termos da Carta; em particular, do seu direito de constituir um advogado alemão de sua escolha. O problema dos advogados de defesa causou algumas dores de ca­beça aos juízes. Os dois juízes russos eram de opinião que ex-membros do partido nazista não deveriam ser aceitos como defensores e, neste aspecto, esta­vam de acordo com grande setor da opi­nião pública, dentro e fora da Alemanha. Todavia, eles foram vencidos pela maio­ria dos juízes, que achavam que tal res­trição na escolha dos defensores não po­dia ser justificada e, em última análise, fatalmente criaria má impressão. Poste­riormente, alguns dos advogados de de­fesa sugeriram que deviam ter permissão de serem auxiliados por colegas america­nos ou britânicos, que poderiam ajudá-los nas dificuldades com o procedimento cor­reto de tribunal adequado para o direito consuetudinário anglo-saxão. Esta parece ter sido uma das raras ocasiões em que uma decisão, quanto a procedimento, foi influenciada por considerações políticas.

 

Os advogados de defesa estavam numa posição muito delicada. Somente poucos deles haviam sido membros do partido (o que não significa, necessariamente, que haviam sido nazistas convictos) e provavelmente eles mesmos ficaram sur­presos e profundamente chocados com o vulto e com os detalhes horripilantes dos crimes citados na acusação. É certo que qualquer advogado, quando uma verdadeira vocação, faz o máximo pelo cliente, mesmo que deteste a pessoa e tudo o que ela representa; mas não é fácil adquirir e manter a confiança do cliente em tal situação. Ademais, não se tratava de um julgamento comum. A despeito da freqüência e solenidade com que os juízes e a acusação declaravam que não era a nação alemã que estava em julgamento, o público não acreditava muito nisso. Os advogados de defesa, conforme foram informados com muita clareza pelos jornalistas que os assedia­vam para entrevistas, sabiam que, de modo geral, esperava-se que eles repre­sentassem não só seus clientes como tam­bém "o ponto de vista alemão". Isto era um equívoco, mas que não podia deixar de ter poderoso efeito psicológico. As circunstancias exigiam deles bom equilí­brio entre a advocacia firme e o tato po­lítico. Se errassem num dos sentidos, os acusados e seus amigos poderiam recrimi­ná-los por covardia moral; se no outro, haveria altos brados do público e da im­prensa contra sua "desfaçatez". Quando pediram a Göring que escolhesse seu advogado, sua primeira resposta foi sintomática: "Simplesmente não posso ima­ginar que um advogado alemão tenha a coragem de falar perante um tribunal aliado". Contudo, em conclusão, a maio­ria deles realmente falou, com o estímulo do tribunal, ainda que após um período inicial de sondagem cautelosa. Um dos seus opositores em Nuremberg, Lorde Kilmuir, diz o seguinte a respeito deles em suas memórias:

 

"Dois deles, que pareciam ser respec­tivamente o mais velho e o mais jovem, Dr. Rudolf Dix, que defendeu Schacht, e o Flottenrichter Otto Kranzbuhler, que defendeu Dönitz, eram os melhores que se poderia encontrar em qualquer tri­bunal, enquanto que os outros estavam à altura da elevada tradição da profissão, em circunstâncias que lhes devem ter sido extremamente difíceis."

 

Ley matou-se; Frank fez duas tentati­vas infrutíferas de matar-se; Göring foi durante muito tempo viciado em drogas e provavelmente é verdade quando se diz que a estabilidade mental da maioria dos acusados estava, até certo ponto, preju­dicada pela queda do poder, pelo isola­mento e humilhações da prisão e pelas perspectivas sombrias à sua frente. Mas somente quanto a dois homens é que sur­giu o problema de sanidade mental, no sentido legal e, portanto, quanto à pos­sibilidade de serem submetidos a julga­mento. Ambos foram examinados por uma comissão de psiquiatras. A inteligên­cia de Streicher, conforme os testes con­firmaram, estava muito aquém da média. Parecia presa de uma imaginação sexual doentia e seu ódio aos judeus era clara­mente obsessivo. Contudo, a comissão concluiu que, embora fosse altamente neurótico, não era insano e, em resumo, não há razões para se discutir essa avalia­ção. O caso de Hess é bem mais duvidoso. Ele afirmava estar sofrendo de perda de memória, do tipo conhecido como "amnésia progressiva", isto é, que em qualquer momento determinado ele só se podia lembrar do que acontecera até duas semanas atrás. Nessa conformidade, seu advogado requereu que se adiassem os trabalhos contra seu cliente. Os juízes en­frentaram uma questão difícil. A amnésia de Hess era verdadeira ou fingida? Eles não podiam confiar na comissão psiquiá­trica, pois o laudo dos especialistas que a compunham era discordante sobre cer­tos aspectos do caso. Mas no final da audiência que apreciou a moção, Hess fez a seguinte declaração:

 

"Para evitar a possibilidade de ser de­clarado incapaz de defender-me - a des­peito da minha boa vontade em participar dos trabalhos e ouvir o veredicto junta­mente com meus camaradas - gostaria de fazer a seguinte declaração perante o tribunal:

 

"Daqui em diante, minha memória tor­nará a reagir ao mundo exterior; minhas razões para simular a perda de memória eram de natureza tática. Somente minha capacidade de concentrar-me está, de fato, algo reduzida. Mas minha capaci­dade de acompanhar o julgamento, de defender-me, de interrogar testemunhas ou de responder eu mesmo a perguntas, não está por ela afetada.

 

"... também fingi perda de memória depois de estar em contato com meu advogado de defesa, oficialmente nomea­do. Portanto, ele me representou de boa fé."

 

Esta declaração, que evidentemente fora escrita para ele, não parece de todo convincente, mas, na época, os juízes não tinham outra alternativa senão usá-la e rejeitar a moção. Pouco depois da audiência, Hess tornou a afirmar que só podia lembrar-se do passado muito re­cente e ateve-se a esta atitude durante todo o julgamento, exceto numa ocasião em que tornou a afirmar dramaticamente que estava fingindo. O Dr. G. M. Gil­bert, psicólogo da prisão, que mantinha contato diário com todos os acusados, chegou à conclusão de que Hess realmen­te sofria de amnésia histérica, cujo grau, contudo, variava consideravelmente de quando em vez. Mas, seja qual for o diagnóstico certo do estado mental de Hess, toda a sua atitude e reação estavam tão longe do normal que não nos con­venceram muito quanto à sua habilidade de defender-se.

 

Depois da entrega da acusação, o Dr. Gilbert também obteve e registrou as primeiras reações de cada prisioneiro. Vale a pena mencioná-las porquanto prenun­ciam as futuras dissensões entre os acu­sados e o fracasso em desenvolver uma estratégia conjunta de defesa. Alguns na­da disseram sobre a verdade ou falsidade das acusações, mas apenas atacaram a acusação em termos violentos. Göring sentou ignorá-la com um lugar-comum cí­nico: "O vencedor será sempre o juiz e o derrotado, o acusado". Naturalmente, para Streicher o julgamento foi apenas um "triunfo do Sionismo Mundial." Frick afirmou que -"toda a acusação se baseava na suposição de uma conspiração fictí­cia". No outro extremo da escala, Speer reconheceu francamente a justiça geral da acusação e não tentou justificar-se­: "O julgamento é necessário. Há uma res­ponsabilidade comum por crimes tão hor­ríveis, mesmo num sistema autoritário". Frank reconheceu essencialmente a mes­ma coisa, embora numa forma menos ra­cional e de acordo com uma fé religiosa recém-encontrada: "Considero o julgamento como um tribunal determinado por Deus, destinado a examinar e a pôr fim à terrível era de sofrimentos sob o domínio de Adolf Hitler". Jodl disse muito cautelosamente que lamentava a "mistura de acusações justificadas e pro­paganda política". A maioria dos acusa­dos estava disposta a condenar, explicita­mente ou por implicação, os crimes co­metidos por outros, mas negavam indi­vidualmente a própria culpa, dizendo que não haviam estado envolvidos de modo algum (Schacht: "Não compreendo por que fui acusado"; Dönitz: "Nenhum des­ses pontos da acusação me diz respeito"), ou que haviam simplesmente obedecido o chamado do dever (Keitel: "Para um soldado, ordens são ordens"; Kaltenbrun­ner: "Só cumpri meu dever como órgão de informação"), ou porque o destino fora demais para eles (Funk: "Se sou considerado culpado... por erro ou igno­rância, então minha culpa é uma tragédia humana, não um crime"). Os dois mais jovens, von Schirach e Fritzsche, força­dos subitamente a encarar seu Terceiro Reich como ilusões destroçadas, parece­ram genuinamente abalados, mas mesmo eles não conseguiram pronunciar uma única palavra espontânea de remorso ou arrependimento.

 

 

Inicia-se o julgamento

 

Às 10 horas da manhã do dia 20 de novembro, iniciou-se o julgamento, en­volto na atmosfera tensa de uma grande ocasião. Mas o tribunal tomara o cuida­do de manter sob controle os aspectos emocionais e espetaculares, restando ape­nas o mínimo de formalidade que a digni­dade do tribunal exigia: não houve pom­pa cerimonial e nenhum esforço para se obter efeitos dramáticos. Os juízes russos estavam fardados, mas não ostentavam qualquer condecoração. Os outros traja­vam simples togas pretas; no caso dos franceses, seus peitilhos tradicionais da­vam um toque de elegância formal. Os advogados da defesa usavam beca, mas os da acusação, não. Apenas a presença dos guardas militares americanos, com seus vistosos capacetes, lembrava, visual­mente, que não se tratava de um julga­mento comum. As palavras de abertura do Lorde-Juiz Lawrence foram solenes em conteúdo, mas admiravelmente livres de pomposidade: "O julgamento que ora se inicia é único na história da jurispru­dência mundial, sendo de suprema impor­tância para milhões de pessoas em todo o globo. Por esta razão, cabe a todos os que participam deste julgamento a res­ponsabilidade solene de cumprir seus de­veres sem temor nem favor, de acordo com os sagrados princípios da Lei e da Justiça. Tendo os quatro signatários evo­cado o processo judicial, é dever de todos os interessados cuidar para que o julga­mento não se afaste de modo algum des­ses princípios e tradições que dão à Jus­tiça a sua autoridade e o lugar que ela deve ocupar nos assuntos de todos os estados civilizados."

 

Como se fosse necessária uma demons­tração para avisar às multidões que lota­vam as galerias de visitantes e da im­prensa que o julgamento não seria um prolongado festival dramático, o restante da sessão foi dedicado à leitura de toda a longa acusação, para fins de registro. Ninguém deu muita atenção, pois todos sabiam agora o que dizia a acusação, e na tarde do primeiro dia, como acontece­ria com demasiada freqüência nos meses seguintes, o tédio desalentador dos detalhes técnicos desceu sobre o tribunal. No dia seguinte, depois que os réus negaram a acusação (Kaltenbrunner esteve hospitalizado durante os primeiros 16 dias do julgamento e não admitiu a veracidade da denúncia, mais tarde. Supôs-se que Borman, que estava ausente, também te­ria negado a acusação) e depois que o Presidente impediu firmemente o impa­ciente Göring de fazer um discurso, Jack­son iniciou a leitura do libelo acusatório.

 

A batalha forense que então começava duraria quase um ano, a despeito dos contínuos esforços do tribunal para eli­minar matérias despropositadas e repe­tidas. Ninguém queria que tal acontecesse e, na verdade, a duração do julgamento é uma das suas desvantagens mais óbvias. A parte todas as considerações práticas e humanitárias, as questões essenciais fica­ram indistintas e se perdeu grande parte do impacto moral potencial. Desde o mo­mento em que a "Conferência de Lon­dres" adotou o conceito de conspiração, ficou claro que o julgamento não poderia estar concluído dentro das poucas sema­nas que tinha, inicialmente, de prazo, mas, mesmo aqueles que conheciam a ex­tensão e a complexidade dos problemas em exame não imaginavam que levariam tanto tempo para solvê-los. Então, por que aconteceu isso? Cremos que a razão principal encontra-se em certos defeitos do estatuto que o Tribunal tinha de obe­decer.

 

Os delegados haviam concordado com o texto da Carta depois de muita contro­vérsia, sob a pressão do tempo e antes que todas as diferenças pendentes sobre questões de política e jurisprudência ti­vessem sido plenamente esmiuçadas. Como resultado, a Carta registrava im­precisões e ambigüidades, deixando con­siderável margem para interpretação, so­bretudo no que se refere à definição dos crimes capitulados no Artigo 6º. E, como era de esperar, a acusação apresen­tou suas alegações com base em interpre­tações muito amplas, algumas das quais o Tribunal acabou por rejeitar. Dois ca­sos são particularmente importantes no nosso contexto:

 

1. A acusação afirmou que se teria iniciado a conspiração no momento da fundação do Partido Nazista e que, por­tanto, qualquer um teria participado des­se crime, se tivesse dado apoio efetivo ao movimento nazista em qualquer momen­to de sua existência, entre 1919 e 1945. Se este ponto de vista tivesse sido aceito, homens como Schacht e von Papen, que tiveram papel saliente na subida de Hitler ao poder e na consolidação de seu deplo­rável governo, não teriam escapado à condenação. Mas o tribunal verificou que esta não era a lei. Permitam-nos citar a sentença:

 

"A Carta não define Conspiração. Mas, na opinião do Tribunal, a conspi­ração deve ser claramente delineada em seu propósito. criminoso. Ela não deve estar muito distante do momento da de­cisão e ação. Para ser criminoso, o pla­nejamento não deve apoiar-se apenas nas declarações de um programa partidário, como os encontrados nos 25 pontos do Partido Nazista, anunciados em 1920, ou nas afirmações políticas expressas no Mein Kampf, anos mais tarde. O tribu­nal deve examinar se havia um plano concreto para fazer guerra e determinar a posição dos participantes nesse plano concreto... É evidente que se planejou fazer guerra, já a 5 de novembro de 1937 e, provavelmente, antes disso." Mais adiante explicaremos a importância da data de 5 de novembro de 1937.

 

2. A acusação admitia que a conspi­ração para cometer crimes contra a hu­manidade também estava coberta pelos termos da Carta e que o terror exercido pelos nazistas dentro da Alemanha antes da deflagração da guerra estava dentro da jurisdição do tribunal. Quando se lê o enunciado do Artigo 6º, é fácil per­ceber como a acusação chegou a esta in­terpretação, mas o tribunal negou a validade das duas hipóteses. Quanto à pri­meira, declarou ele que "a Carta não define, como crime separado, qualquer conspiração exceto a de cometer atos de guerra de agressão", e quanto à segunda: "Com relação a Crimes contra a Hu­manidade, não há dúvida de que, adver­sários políticos foram assassinados na Alemanha antes da guerra e que muitos deles foram confinados em campos de concentração e em circunstâncias de grande horror e crueldade. Certamente a política de terror foi levada a cabo em larga escala e, em muitos casos, foi organizada e sistemática. A po­lítica seguida na Alemanha, antes da guerra de 1939, de perseguição, repres­são e assassinato de civis que poderiam ser hostis ao governo foi empreendida da maneira mais implacável. A perseguição de judeus, no mesmo período, está confirmada sem a menor sombra de dúvida. Para serem admitidos como Crimes con­tra a Humanidade, necessário se torna que os atos perpetrados antes da defla­gração da guerra tenham sido realizados na execução de, ou em conexão com qualquer crime dentro da jurisdição do tribunal. O tribunal é de opinião de que, ainda que muitos desses atos fossem cri­mes revoltantes e horríveis, não está satisfatoriamente comprovado que tais atos tenham sido perpetrados na execução de, ou em conexão com qualquer dos crimes previstos (na Carta do Tribunal). Por­tanto, o tribunal não pode fazer uma declaração geral de que os atos cometidos antes de 1939 foram Crimes contra a Humanidade, segundo o significado con­tido na Carta..."

 

Houve outros exemplos deste tipo, mas o que citamos acima basta para compro­var nosso argumento. Não é preciso dizer que, uma vez feita uma acusação específi­ca, a promotoria obrigava-se a apresentar provas, e os advogados de defesa tinham de receber a oportunidade de refutá-las; assim, passavam-se horas incontáveis no exame das provas, na inquirição e rein­quirição de testemunhas e nos argumen­tos processuais relativos a questões que nem deveriam ter sido incluídas nas acu­sações. Isto não quer dizer que todo esse tempo foi completamente desperdiçado. De qualquer modo, dentro de limites ra­zoáveis, era preciso determinar os ante­cedentes históricos gerais e a história pes­soal do acusado. Mas não deixa de ser verdade que os trabalhos poderiam ter sido muito abreviados se as definições nas quais os juízes tinham de basear seus ve­reditos tivessem sido formuladas com maior clareza na Carta. Isto também teria impedido boa parcela da confusão de idéias que ainda existe com relação ao julgamento, pois grande parte da crítica feita às suas bases legais dirige-se contra a lei, tal como a acusação a compreendia, não contra a lei realmente aplicada.