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Nuremberg foi palco dos maiores triunfos nazistas. As reuniões do partido; as leis raciais; os mais importantes discursos de Hitler. Mas em 1946 o regime nazista estava extinto; Hitler morto e Nuremberg em ruínas. Mas a cidade voltava a despertar a atenção mundial, com vinte e um homens, abatidos, respondendo pelos mais horríveis crimes da História. Nêmesis
O espetáculo dos líderes alemães depostos, tendo
suas vidas submetidas a julgamento, dá ao mundo imediato do pós-guerra um dos
maiores assuntos de conversa. Esse não foi o primeiro procedimento judicial
dessa espécie da História, pois outros já haviam sido responsabilizados por
infringirem as regras da guerra. O julgamento de Nuremberg, no entanto,
realizou-se em escala sem precedentes, e logo tornou-se claro que os crimes
com que o tribunal estava lidando eram de magnitude incomparável. Criticam-no, nos últimos
anos, especialmente sob os aspectos que tratam das duas primeiras categorias
de delitos incorporadas à Carta do Tribunal Militar Internacional, ou seja,
"Crimes contra a Paz" (planejar ou travar guerra de agressão, ou
guerra que viole tratados internacionais) e "Crimes de Guerra"
(violação das leis ou costumes de guerra). Brados de "hipocrisia!"
têm ecoado entre os pacifistas militantes, nos casos de Suez, Hungria e
Tchecoslováquia, especialmente - e de modo injusto - durante toda a
prolongada agonia do Vietnã, com respeito à ação aliada na primeira
categoria, ao passo que a probabilidade de "crimes de guerra" terem
sido cometidos pelos vencedores e, assim, escapando ao castigo destinado
aos derrotados, sempre preocupou a consciência de homens racionais,
especialmente dos que já viveram a tensão e o calor da batalha. O que em geral não se
observa, e que o Dr. Kahn torna claro em sua avaliação calma e lúcida dos
eventos de que trata, é que os membros do tribunal estavam igualmente cônscios
da possibilidade de se transformar em arma de dois gumes qualquer condenação
que pudessem pronunciar sobre o assunto "conspiração para fazer
guerra" e, mais ainda, das pressões da batalha sobre todos os que dela
participam. Como resultado disso, dos vinte e dois homens que se sentaram
no banco dos réus em Nuremberg, os onze que foram condenados à morte também
haviam sido considerados culpados de delitos incluídos na quarta categoria
- "Crimes contra a humanidade." A lista das monstruosidades
cometidas pelos líderes da Alemanha nazista que, sem qualquer sombra de
dúvida, se enquadram nesta definição é um catálogo de horrores. O Juiz
Jackson, ao sintetizar o libelo acusatório, assim iniciou: Nenhum
meio-século testemunhou massacre em tal escala: crueldades e desumanidades
inimagináveis, condenação de povos inteiros à escravidão, aniquilamentos de
minorias. O terror de Torquemada se eclipsa diante da Inquisição Nazista. Não era crível que os responsáveis
pela tortura, humilhação e morte de tantos homens e mulheres na maneira esboçada
pela acusação (e que não foi negada pela defesa) escapassem ao castigo. Sob
este aspecto, a escala do crime por certo é moralmente condenável. Há alguns
anos desenvolve-se uma escola de propaganda pró-nazismo que vem tentando
reabilitar a repulsiva filosofia que a consciência do mundo rejeitou,
afirmando que "a questão da eliminação dos judeus tem sido
flagrantemente exagerada. Seis milhões de judeus mortos nos campos de
concentração? Sabemos agora que não pode ter havido mais de cem mil!" Se apenas dez seres
humanos morreram como resultado do trabalho da máquina de extermínio
instalada em Auschwitz ou Treblinka, então os condenados à morte em
Nuremberg foram plenamente merecedores da pena que receberam, e a história
da nação liderada por esses homens maculou-se para todo o sempre. Para aquele
que foi atirado à asfixia no interior da notória casa de banhos em
Auschwitz, a idéia de que era apenas um entre muitos milhares não serviria
para aliviar-lhe o desespero e agonia. E, naquela época, o assassinato - cometido
seja lá como fosse - era em todo o mundo considerado crime capital. O apelo
à retroação da lei é apenas pretexto, e nada mais que isso, para confundir e
mistificar. Homens que tramam degradar, torturar e matar devem aprender que
a sua vida não é mais valiosa que a da criatura que pretende eliminar, por
mais insignificante que ela possa a seus olhos parecer. O homem nascido no
seio de uma raça que em certo momento se torna pouco respeitada oferece
menos perigo para o mundo que aquele que integra uma raça imbuída de uma
filosofia de ódio ou desprezo. O Tribunal Militar em
Nuremberg proporcionou um julgamento e uma condenação justos aos que foram
levados à sua presença. Talvez algumas das sentenças de prisão fossem
demasiado brandas ou demasiado severas, mas, como o juiz francês, Donnedieu
de Vabres, afirmou com a lógica tradicional - embora agora talvez um tanto
incomum - em seu país: A sentença, no caso de grandes criminosos de guerra,
é a expressão da justiça humana, portanto, relativa e falível. Ela reflete,
como é normal, a boa-fé, a competência, e talvez também os preconceitos dos
seus autores. Talvez não seja idêntica ao julgamento da História ou ao
julgamento de Deus. Contudo, as distinções e matizes que contém, e sua moderação
relativa, provam que, pelo menos, não é a expressão de uma justiça empenhada
em vingança. Os que estão dispostos a
encontrar apenas falhas nos julgamentos de Nuremberg deveriam pensar nas
alternativas. Mussolini foi linchado e pendurado pelos calcanhares ao lado
de sua amante relativamente inocente; aviadores aliados foram vítimas de
linchamentos realizados por turbas alemãs durante a guerra, e mulheres alemãs
foram estupradas por soldados aliados de todas as raças, a pretexto de
vingança. Não fosse o fato de os julgamentos dos culpados terem sido proclamados
- e realizados em Nuremberg com objetividade suficiente para demonstrar sua
integridade - a vingança indiscriminada ter-se-ia descarregado sobre toda a
Europa, com uma resultante de hostilidades que lembram as da Sicília e que
atribulariam o mundo durante gerações. Singularmente, os que condenam o que se fez em Nuremberg não têm apresentado qualquer alternativa para ó que ali se passou. Limitam-se apenas a criticar. |
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Origens Durante muitos meses de
1945 e 1946 o julgamento dos grandes criminosos de guerra em Nuremberg
fascinou o mundo inteiro. Havia um irresistível quê de drama intenso no espetáculo
desses homens, até bem pouco governantes da maior parte da Europa e senhores
de vida e morte de milhões. Lutaram pela própria existência, sentados no
banco dos réus. As pessoas mais ponderadas viam no julgamento, entretanto,
mais que a simples sensação do momento. Tinham escutado falar na escalada de
crimes cometidos com tal sangue-frio que a mente civilizada só a muito custo
concebia a sua efetivação, mesmo depois de cinco anos de guerra. Um tribunal
internacional, comprometido com regras rígidas de evidência elaboradas por
sistemas jurídicos nacionais durante séculos de experiência e requinte
crescentes, certamente distinguiria a verdade indiscutível do boato infundado,
e avaliaria com exatidão a culpa das pessoas, individualmente. Ao fazer isso,
ele iniciaria uma nova era no desenvolvimento da justiça penal internacional
e, assim, promoveria a causa que todos desejavam: o estabelecimento de um
sistema de lei e ordem entre as nações. Na verdade, eram grandes esperanças;
grandes demais para serem inteiramente cumpridas. Muito aconteceu desde
então, e com rapidez cada vez maior. Inimigos tornaram-se aliados, e
aliados, inimigos; outras guerras e atrocidades ocorreram. Os vinte e dois
acusados de Nuremberg e seu destino são história passada, para a nova
geração, e apenas um punhado dos seus nomes é lembrado. Embora acreditemos
que o julgamento de Nuremberg tenha pelo menos lançado as bases para a aplicação
internacional da justiça, temos que admitir que o progresso tem sido excessivamente
lento e que os resultados práticos são ainda quase imperceptíveis. Quando as esperanças são
insensatamente altas, é fatal que o desapontamento seja igualmente
exagerado. Quando hoje se fala do julgamento de Nuremberg, normalmente é com
ar de constrangimento, senão com declarado desdém. "Um julgamento de
exibição, no modelo totalitário", dizem muitos; "um caso típico de
ai dos vencidos!" À primeira vista, a afirmação parece plausível, porque
contém um grão de verdade. O julgamento, evidentemente, teve um elemento
político, na medida em que muitas das ações a serem julgadas eram, em
sentido amplo, de caráter político. A criação do tribunal e o preparo da sua
carta foram o resultado de negociações realizadas pelos Quatro Grandes entre
as nações vitoriosas e, por certo, considerações políticas também
desempenharam seu papel. Mas os trabalhos em Nuremberg não foram um
julgamento de exibição e jamais pretenderam sê-lo. Ao contrário, veremos
que, embora se fizessem tentativas esporádicas, dentro e fora da sala de
julgamento, de transformar o tribunal num instrumento de política, os
juízes afirmaram com coerência e firmeza sua independência e a supremacia da
lei sobre qualquer conveniência política. Seja o que for que se possa pensar
sobre seus aspectos controvertidos, o julgamento esteve sempre dentro dos
melhores padrões de justiça. Os fatos principais
revelados ou confirmados em seu decorrer formam agora parte do acervo comum
do nosso conhecimento histórico e os arquivos de Nuremberg são uma fonte
adequada para os estudos eruditos dos detalhes. Mas acreditamos realmente
que valha a pena tornar a contar, hoje, a história do próprio julgamento. Em
primeiro lugar, ele constitui uma experiência grande e imaginativa, do
ponto de vista de legislação e procedimento penal, e suas lições são ainda
muito apropriadas. Os problemas básicos com os quais o tribunal de Nuremberg
teve de lidar também são problemas presentes e futuros, e a maneira como ele
tentou resolve-los é instrutiva, em sentido positivo e negativo: em certos
pontos, teve êxito; em outros, falhou. Queremos saber como teve êxito, e por
que falhou. A história que se pode contar tem agora tanto interesse humano
como na época despertaram os relatórios, embora hoje esse interesse seja de tipo
diferente, por estarmos menos envolvidos emocionalmente, e por haver-se
dissipado a atmosfera carregada de dramaticidade. Por outro lado, uma
compreensão muito mais profunda das motivações e reações dos homens que
ocuparam o palco em Nuremberg pode ser captada: não só dos acusados, como
também dos acusadores, defensores e juízes. Ao contrário do leitor de jornais
de vinte e cinco anos atrás, não precisamos tirar conclusões exclusivamente
do que foi ouvido e visto nas sessões públicas do tribunal. Muitos dos que
estiveram envolvidos, numa ou noutra posição - desde alguns dos acusados até
o carrasco - publicaram suas memórias e comentários. Sabemos agora muita coisa
sobre as atitudes e o estado de espírito dos prisioneiros quando não estavam
no banco dos réus. Sabemos também das dissensões havidas entre promotoria,
advogados de acusação e magistrados, em virtude de algumas deliberações dos
juízes, tomadas sob a tensão de uma responsabilidade imensa. São esses vislumbres
dos bastidores que dão à nossa história o fascínio inexistente nos registros
oficiais do tribunal. Levar os principais
nazistas ao tribunal não foi, como às vezes se afirma, uma decisão tomada
precipitadamente no primeiro entusiasmo da vitória; ao contrário, esta se
tornara uma das metas de guerra dos aliados, declarada já nos primeiros
estágios do conflito. Além disso, a maneira como isso deveria ser feito fora
assunto de estudos e debates prolongados. A cadeia de acontecimentos
iniciou-se no outono de 1941, quando se tornou público que os alemães estavam
executando sistematicamente os reféns inocentes na França, em represália aos
ataques às forças alemães de ocupação. A 25 de outubro, o Presidente
Roosevelt denunciou vigorosamente essa ilegalidade, e advertiu que os responsáveis
pelo estabelecimento dessas medidas seriam um dia punidos. Winston Churchill,
falando na Câmara dos Comuns, associou imediatamente seu governo à declaração
do presidente. "A punição desses crimes -, disse ele, "deveria ser
agora incluída entre as metas principais da guerra.- Pouco mais tarde, o
governo da União Soviética lançou um protesto diplomático, sobre as atrocidades
infligidas aos prisioneiros de guerra e civis russos, onde declarava que o
governo de Hitler seria considerado responsável pelos crimes cometidos
pelas tropas alemães. À medida que os relatórios
sobre o terrorismo alemão continuaram chegando, essas declarações gerais de
intenção foram seguidas de propostas algo mais concretas. Em Londres, os
representantes dos oito governos exilados, Bélgica, Tchecoslováquia, Grécia,
Luxemburgo, Noruega, Países Baixos, Polônia e Iugoslávia, e a Comissão
Nacional Francesa, formaram a Conferência Interaliada (mais tarde: Comissão)
de Punição por Crimes de Guerra, que faria a primeira tentativa de esclarecer
os complexos problemas implicados e de criar um programa. Nas sessões desse
organismo já eram evidentes algumas abordagens fundamentalmente diferentes.
Assim, uns delegados insistiam em que o castigo dos criminosos de guerra
deveria ser baseado na lei do país em que o crime fora cometido; outros,
favoreciam a introdução de novos princípios de direito penal internacional.
O General De Gaulle, falando pelos franceses livres, foi o primeiro a afirmar
que não só os excessos praticados eram crimes passíveis de punição, mas
também as guerras de agressão, pelos quais os líderes alemães deveriam ser
responsabilizados. Contudo, na época, tal afirmação parece não ter causado
muita impressão. Não se pôde chegar a nenhum acordo final sobre todos os pontos
controvertidos, mas já a 13 de janeiro de 1942 a Conferência emitiu uma
declaração, conhecida como a "Declaração de Saint James", que
continha algumas diretrizes importantes. Os criminosos de guerra deveriam
ser punidos, não por ação executiva, mas através de processo judicial. Tanto
os agentes como os que deram as ordens seriam considerados culpados do
crime. Era essencial uma solidariedade internacional no trato do problema,
para impedir que a população vitimada buscasse vingança anárquica. Os governos do Reino Unido
e dos EUA, ao declararem, a 7 de outubro de 1942, a disposição de criar a
"Comissão das Nações Unidas para Crimes de Guerra", deram passo
importante no estudo do problema. À "Comissão" cabia, precipuamente,
identificar as responsáveis por crimes conhecidos, recolher e avaliar provas.
A declaração dos dois governos desestimulava represálias em massa, mas
garantia que os responsáveis por assassinatos organizados e outras
atrocidades não ficariam impunes. Ela foi adotada por todas as nações
aliadas, com uma exceção significativa: o governo soviético tentou obter uma
posição preponderante, exigindo que as repúblicas-membros da União Soviética
fossem separadamente representadas na Comissão. Quando a exigência foi
recusada, os russos criaram a Comissão Extraordinária Estatal Soviética para
Investigar Crimes de Guerra. Na vã esperança de que o governo soviético
pudesse mudar de idéia, a CNUCG ficou no estágio do planejamento por algum
tempo. Entrementes, grupos especiais de estudo trabalhavam arduamente nos
aspectos legais das acusações. Pelo menos um deles, a Assembléia Internacional
de Londres, fundada pelo Visconde Cecil of Chelmwood, teve considerável
influência sobre as decisões ulteriores, especialmente por considerar que as
guerras de agressão e o genocídio eram crimes especificados no direito internacional,
e que deveriam ser submetidas a julgamento as pessoas que por eles fossem
responsabilizadas. Em outubro de 1943, dois outros
pontos importantes relacionados com o problema foram resolvidos. Um deles
foi o estabelecimento oficial da CNUCG, que realizaria o trabalho
preparatório indispensável para futuras denúncias. As oportunidades de
adquirir provas documentais e para indicar os indivíduos suspeitos de
crimes de guerra foram, evidentemente, limitadas enquanto a guerra durou.
Não obstante, em março de 1945, a comissão havia compilado cinco dessas
listas, com mais de 2.000 nomes, e os governos representados na ONUCG haviam
proporcionado considerável conjunto de fatos detalhados. Também é evidente
que apenas um punhado das pessoas relacionadas estavam em posição de serem
classificadas como "grandes" criminosos de guerra; portanto, o
trabalho de verificação de fatos da comissão teve menor influência sobre o
julgamento principal de Nuremberg do que sobre muitos outros julgamentos que
se seguiram. O outro acontecimento foi
uma declaração, assinada por Roosevelt, Churchill e Stalin, após uma
conferência de ministros do exterior, realizada de 19 a 30 de outubro em
Moscou. Essa "Declaração de Moscou" é particularmente digna de
nota, por ter sido a primeira declaração básica de política feita conjuntamente
pelas três grandes potências. Segundo afirmava a "Declaração", os
criminosos de guerra seriam divididos em dois grupos: "grandes" e
"pequenos" criminosos. Quanto ao primeiro grupo, estabelecia que:
"Os oficiais alemães e membros do Partido Nazista que consentem nas
atrocidades, massacres ou execuções, ou que ordenem a sua realização, serão
devolvidos aos países onde cometeram tais atos, para que possam ser julgados
e punidos segundo as leis dos países libertados e dos governos livres neles
estabelecidos." Observe-se a palavra "consentem". No que
respeita ao segundo grupo, a declaração ficou deliberadamente vaga. Ela
simplesmente dizia que aqueles cujos crimes não tinham nenhuma localização
geográfica particular "seriam castigados por decisão conjunta dos governos
dos Aliados", não fazendo qualquer tentativa para definir os crimes
"sem localização geográfica particular". Tampouco os signatários se
comprometeram sobre se as sentenças seriam pronunciadas por meio de um
julgamento formal ou através de algum procedimento sumário. Até esse momento, o mundo
livre não se mostrara propenso a culpar a nação alemã, como um todo, pelos
horrores da guerra. A idéia de culpa coletiva, ainda amplamente aceita
durante e depois da Primeira Guerra Mundial, era agora quase que
universalmente considerada primitiva e injusta; os pronunciamentos oficiais
a rejeitaram muitas vezes. Mas os quatro anos de luta desesperada pela
sobrevivência, com seu cortejo de sofrimentos, medos e privações, ensejariam
fatalmente o embrutecimento das mentes até mesmo daqueles que se haviam
conservado fiéis às atitudes civilizadas do tempo de paz. Depois de
enfrentarem os rigores da guerra total, na qual as distinções entre soldados
e civis, alvos militares e não militares, se haviam tornado quase inexpressivas,
não é de espantar que poucos pude sem distinguir cuidadosamente entre
alemães culpados e inocentes ou os diferentes graus de culpa. Havia outro fator cujo
impacto moral não deve ser subestimado. Com repugnância, um mundo relutante
foi finalmente obrigado a aceitar como verdadeiros os relatórios do que os
nazistas chamavam, com cinismo repulsivo, "a Solução Final da Questão
Judia." Era algo para o qual termos como "perseguição" ou
"pogrom" já não eram mais adequados. O extermínio planejado de
todos os judeus na Europa central e oriental evidentemente exigia dezenas de
milhares de carrascos e uma organização imensa. Só para as pessoas que não
têm experiência pessoal de um regime totalitário é que é difícil crer que
pudesse haver, na Alemanha, alguém que não soubesse disso. Não foi somente a
magnitude do crime que fez da Solução Final um fenômeno especial. A
perseguição implacável de adversários políticos, a selvageria na busca da
vitória, o saque, o estupro e o assassinato por parte de uma soldadesca
brutalizada - todas estas eram coisas que haviam acontecido antes e tem acontecido
depois. É horrível que tivessem que ocorrer no século XX, e no coração da
Europa, mas não estavam fora dos padrões reconhecidos do comportamento - por
demais - humano. Mas o processo sistemático, prolongado e burocraticamente
controlado de exterminar milhões de vítimas que não ofereciam nenhum perigo
e cuja morte não dava nenhuma vantagem aos assassinos só podia ser
interpretado como a manifestação de uma mente enferma; e toda a nação alemã
parecia estar afetada pela doença. Esta nação, simplesmente, tinha de ser
esmagada e reduzida à impotência, até curar-se do mal. O endurecimento temporário
das atitudes dos Aliados teve como expressão o Plano Morgenthau. Num
memorando datado de 6 de setembro de 1944, o Secretário do Tesouro
norte-americano, Henry Morgenthau Jr., propôs que, depois da guerra, a
Alemanha devia ser dividida em pequenas unidades políticas, ter suas instalações
industriais desmanteladas e suas minas destruídas. Devia ser transformada num
país puramente agrícola, pobre e impotente. Que tal plano irrealista e cruel
pudesse ser sugerido por um homem que, segundo dizem todos os que o conheceram,
era uma pessoa culta e de grande inteligência, e que ele pudesse ser levado a
sério por políticos responsáveis, é uma indicação do ressentimento
manifestado em muitas partes, na época. O Plano Morgenthau foi inicialmente
aceito, de forma abrandada, por Roosevelt e Churchill na Conferência de
Quebec, realizada no fim daquele mês. Esse fato transformou-se no prato
favorito dos inimigos da Democracia que, baseados na aprovação de tal Piano,
afirmavam que as democracias praticamente não eram menos bárbaras do que os
nazistas mas, evidentemente, isso é absurdo, como veremos. É compreensável
que, por algum tempo, as pessoas voltassem ao espírito do Tratado de
Versalhes, de 1919, e à idéia de castigo coletivo; fato realmente importante
- e muito recomendável - sobre o Plano Morgenthau é que ele permaneceu um
episódio sem conseqüências. Foi imediata e vigorosamente combatido dentro do
Gabinete dos Estados Unidos, especialmente pelo Secretário de Estado, Cordell
Hull, e pelo Secretário da Guerra, Henry L. Stimson. A notícia da sua
existência chegou à imprensa norte-americana e foi amplamente discutida nos
Estados Unidos e na Grã-Bretanha. Logo tornou-se notório que o peso da
opinião pública era-lhe francamente contrário, diante do que o plano foi para
sempre abandonado. Por último, devemos citar
um memorando apresentado por três membros do Gabinete dos EUA ao Presidente
Roosevelt, a 22 de janeiro de 1945, na véspera da sua conferência com
Churchill e Stalin em Yalta. Esse memorando na realidade não foi discutido na
conferência, mas esclarecia a posição norte-americana sobre dois pontos que
até então só tinham sido considerados vagamente. O memorando recomendava, em
primeiro lugar, que certas organizações nazistas, como a Gestapo e as SS,
deviam ser acusadas, assim como os líderes nazistas; segundo, que tanto os
líderes como as organizações deveriam ser responsabilizados não só por
delitos específicos, mas também "por participação conjunta num amplo
empreendimento criminoso que incluía e planejava esses atos, ou fora
relativamente calculado para realizá-los". Isso queria dizer que o
conceito legal anglo-saxônico de "conspiração" deveria ser aplicado
no proposto julgamento dos principais criminosos de guerra. Como esta
acusação de conspiração viria a deempenhar um papel muito importante,
devemos acrescentar aqui algumas palavras de explicação. Uma regra geralmente
aceita é que, se um homem planeja um crime, mas não o comete nem participa do
seu cometimento, não será criminalmente responsável. Igualmente também
quando ele tenha sido impedido de executar seu plano pelas circunstâncias,
ou o tenha reconsiderado. Tampouco importa se outros adotam seu plano e o
executam. Contudo, se várias pessoas combinam planejar um crime, então, na
Grã-Bretanha e nos EUA, isto talvez baste para tornar cada uma delas culpada
do crime especial de conspiração. Essa lei tem sido uma arma de sucesso,
muito usada na luta contra o gangsterismo nos Estados Unidos. Sem ela, poucos
dos "chefões" que não aparecem poderiam ter sido condenados.
Naturalmente, de todos os gangsters, os chefes ocultos eram os mais perigosos,
e moralmente os mais culpados. Portanto, essa era a
posição quando do fim da guerra. Entre as Nações Unidas, havia unanimidade
quanto à maneira como os responsáveis por atrocidades localizadas, os
criminosos "menores", deveriam ser tratados. Mas no tocante aos
"grandes" criminosos de guerra, só havia concordância sobre um
ponto: eles teriam de pagar pelos seus crimes e deviam ser punidos de acordo
com princípios internacionalmente aceitos. Somente desse modo é que se
poderia manter dentro de limites controlados a exigência universal de uma
punição justa. Durante a guerra, fora fácil fazer admoestações solenes e
declarações gerais de intenção; mas agora, confrontados com problemas
políticos e jurídicos de grande complexidade, os vencedores tinham de tomar
decisões práticas. Os vários organismos consultivos, dos quais já falamos,
haviam feito um trabalho minucioso e de valia, mas a verdade indiscutível que
surgiria das suas discussões é que não existia uma solução ideal; cada um dos
meios sugeridos apresentava vantagens e desvantagens. E como os princípios
da jurisprudência internacional - um ramo muito pouco desenvolvido do
direito - não prescrevia um procedimento obrigatório e claramente definido
ao se aplicar nesta situação sem precedentes, as primeiras decisões, as
decisões básicas, tinham de ser tomadas no nível político. Sendo assim, era
inevitável que aos Quatro Grandes - as mesmas potências que compartilhavam
do domínio soberano da Alemanha vencida - caberia o fardo da tomada de
decisão. Deveria haver um
julgamento formal dos principais criminosos de guerra? Esta era a primeira
pergunta; sobre ela a opinião pública estava nitidamente dividida. Para
alguns, o princípio da legalidade estrita era o único digno de nações democráticas.
Outros achavam que os papéis desempenhados pelas principais personalidades do
Terceiro Reich já eram do conhecimento geral; portanto, parecia desnecessário
e até mesmo hipócrita passar pelo palavrório forense para estabelecer sua
culpa. Seria mais fácil fuzilá-los assim que fossem presos, ou, no máximo,
julgá-los sumariamente no local. Significativamente, onde os brados por uma
justiça improvisada se faziam ouvir com mais insistência era na Alemanha. As
atitudes oficiais também diferiam. Uma vez abandonado o Plano Morgenthau, o
governo americano passou a favorecer firmemente um julgamento justo perante
um tribunal internacional, como o único meio de assegurar os efeitos morais
que todos desejavam. Por outro lado, os estadistas britânicos a princípio
fizeram vigorosas objeções. Tanto Churchill como seu Ministro do Exterior,
Anthony Eden, davam mais atenção à necessidade de rapidez. A bem da ordem
na Europa, era conveniente que o organismo político alemão fosse liberado o
mais breve possível dos seus elementos mais sórdidos; mas um julgamento onde
as implicados tivessem todas as oportunidades de se preparar e apresentar
seu caso seria um trabalho prolongado. Além disso, por mais meticuloso que
fosse um julgamento assim conduzido, eles previam que, em última análise, não
poderia fugir à desconfiança que o homem comum tem, compreensivelmente,
quanto a qualquer ação judicial com tonalidades políticas. A execução, sem
pronunciamento de um ribunal, de pequeno número dos nazistas de cúpula -
foram indicados Hitler, Goring, Himmler, Goebbels, Ribbentrop e Streicher -
seria o modo mais sensato de se lidar com o problema dos principais
criminosos de guerra. Os russos não faziam objeções a um julgamento, mas logo
tornou-se evidente que eles tinham idéias próprias sobre a forma que o trabalho
dos juízes deveria tomar. Em maio de 1945, a questão
principal foi debatida em reuniões especiais entre os ministros do exterior
dos Quatro Grandes, durante a conferência de criação da Organização das
Nações Unidas, em São Francisco. Pouco antes, Hitler se suicidara em seu
abrigo em Berlim e, se conhecido, este fato teria oferecido um argumento de
peso em favor da atitude britânica. Mas os negociadores não sabiam que
Hitler estava morto. Mais precisamente, apenas os russos sabiam, mas nada
contaram. Dessa forma, a opinião norte-americana prevaleceu e se decidiu
realizar um julgamento formal perante um tribunal militar internacional. Na
verdade, ele agora seria apenas um julgamento dos principais criminosos de
guerra - sem o principal criminoso de guerra; uma falha para a qual não
havia remédio. Contudo, aceitando todas as conseqüências, estabelecera-se que
cada um dos quatro governos indicaria um representante e que esses se
reuniriam o mais breve possível, em Londres, para elaborar os detalhes. A
Conferência de Londres iniciou-se formalmente a 26 de junho. O representante
nomeado pelo Presidente Truman (Roosevelt falecera a 12 de abril de 1945) era
Robert H. Jackson, Juiz Adjunto do Supremo Tribunal, cuja energia dominou
toda a conferência. Jackson era um idealista, com crença firme na justiça
natural e na eficácia do processo judicial. Jamais transigiu em questões de
princípio e tinha dificuldades em ceder até mesmo em questões relativamente
corriqueiras. Seu zelo moral e seu espírito combativo lhe foram proveitosos
em Londres, onde teve de superar considerável resistência sobre várias
questões. Antes de partir para
Londres, Jackson definira seus objetivos no relatório minucioso dirigido ao
Presidente, onde encontramos o seguinte trecho: "Nosso processo
contra os principais acusados refere-se ao plano diretor nazista, não às
barbaridades e perversões individuais que ocorreram independentemente de
qualquer plano central. A base do nosso processo deve ser realmente autêntica
e constituir uma história bem documentada do que estamos convencidos ter
sido um plano amplo e concertado para incitar e cometer as agressões e
barbaridades que chocaram o mundo. Não nos devemos esquecer de que, quando
os planos nazistas foram proclamados de maneira tão audaciosa, eram de tal
modo extravagantes, que o mundo se recusou a levá-los a sério. A menos que
escrevamos a história desse movimento com clareza e precisão, não poderemos
culpar o futuro se, nos dias de paz, ele considerar incríveis as generalidades
acusatórias pronunciadas durante a guerra Devemos confirmar acontecimentos
incríveis por meio de provas críveis." O raciocínio em que se
baseiam essas palavras é impecável, mas devemos compreender claramente o que
elas subentendem. Primeiro, podia-se muito bem confiar em que os juizes
avaliariam, com imparcialidade profissional, a evidência de
"barbaridades individuais", tarefa para a qual estavam preparados
pela sua educação e experiência; mas a redação da histeria de toda a
conspiração, "do plano grande e concertado" - na verdade a revisão
de grande parte da história européia: durante duas décadas - estaria muito
além das funções normais de um tribunal. Segundo, já observamos que o
conceito de conspiração criminosa é peculiar ao direito consuetudinário
anglosaxônico; seria correto aplicá-lo num julgamento de alemães por crimes
cometidos na Europa Continental? Além disso, há certa imprecisão inerente ao
conceito. Se interpretado de maneira ampla, quase toda personalidade pública
do Terceiro Reich poderia ser considerada participante. Seria difícil traçar
uma linha sem ser arbitrário. Além disso, não é verdade que os estadistas
soviéticos haviam ajudado e secundado o plano diretor nazista, assinando o
pacto de não agressão e partilha da Polônia em 1939? Não se poderia dizer
que os pacificadores franceses e britânicos, ou pelo menos alguns deles,
"conspiraram" com os nazistas? Para Jackson, foi muito
fácil conquistar o apoio do representante britânico. Naquele momento, era
Sir David Maxwell-Fyfe, mais tarde Conde de Kilmuir. Quando o governo
Churchill caiu, em fins de julho, Maxwell-Fyfe foi substituído por Sir
William Jowitt. Fyfe era de espírito bastante convencional, embora um
advogado militante muito hábil nos tribunais e político experiente, cujas
preocupações principais eram a preservação da unidade aliada e que o início
dos processos não deveria ser atrasado indevidamente. Ele não era inclinado
ao dogmatismo jurídico nem às considerações, a longo prazo, de posição
política que atrapalhassem esses objetivos. Contudo, assim que o
Vice-Presidente do Supremo Tribunal da União Soviética, General I. T.
Nikitchenko, e o Professor Trainin se juntaram aos debates em Londres, a
finalidade básica dos trabalhos voltou a ser motivo de discussão. Na opinião
russa, um julgamento justo significava que a evidência seria apresentada
correta e totalmente, não para estabelecer a culpa dos acusados, pois esta já
estava confirmada, mas para o julgamento da posteridade. Citamos abaixo um
trecho das proposições de Nikitchenko, apresentadas a 29 de junho: "Não estamos tratando
aqui de um caso de crime comum, de roubo, de furto ou crimes menores. Iremos
julgar os principais criminosos de guerra, que já foram condenados e cuja condenação
já foi anunciada, nas declarações de Moscou e da Criméia, pelos chefes dos
governos... Com relação à posição do juiz, a delegação soviética acha
irrelevante, considerando-se a natureza do caso, o princípio de que ele
deva ser parte completamente desinteressada, sem nenhum conhecimento prévio
do caso... As alegações da acusação são indubitavelmente do conhecimento do
juiz antes do início do julgamento; portanto, não há por que criar uma
espécie de ficção... Se o procedimento a ser adotado impõe que o julgador
deva ser absolutamente imparcial, isto só levará a atrasos desnecessários...
O que se pretende é assegurar um castigo justo e rápido pelo crime
cometido." Nikitchenko dificilmente
esperava que tal proposta fosse aceita pelos delegados dos países ocidentais,
e, tendo expressado o ponto de vista soviético apenas para vê-lo registrado,
não insistiu mais. Porém - embora afirmasse categoricamente que, se se queria
fazer um julgamento, este teria de ser genuíno - Jackson concordava com o
fato de que, quanto às condenações, senão às sentenças, o resultado teria
que ser o que todos esperavam. "Na declaração do Sr. Nikitchenko há
muito de verdade. Neste caso só pode haver uma decisão - a qual somos obrigados
a admitir. Mas o que deve prevalecer é a evidência, não as declarações feitas
por chefes de estado com relação a esses casos." Dever-se-ia incluir
"crimes contra a paz" nas acusações? Esta questão incomodou muito
mais. Os delegados franceses, Juiz Robert Falco e o Professor André Gros,
achavam que não. Mesmo que as guerras de agressão fossem ilegais - os peritos
em direito internacional não concordavam com isso - o erro foi cometido por
um estado; ainda não havia nenhuma regra jurídica reconhecida que tornasse
alguém pessoalmente responsável, por mais lamentável que esta posição legal
pudesse ser. Na opinião dos franceses, as cláusulas indisputáveis do direito
internacional bastariam, contudo, para se alcançar os objetivos essenciais
do julgamento. "Creio", disse o
Professor Gros, "que nossas diferenças são mais ou menos as seguintes:
os americanos querem ganhar o julgamento alegando que a guerra nazista era
ilegal; o povo francês e o dos vários países ocupados querem apenas mostrar
que os nazistas eram bandidos. Esta demonstração não é difícil. Há muitos
anos vem grassando o banditismo organizado na Europa, e, como resultado
disso, muitos crimes foram cometidos. Queremos mostrar que esses crimes se
deram segundo um plano comum". Os russos não estavam
preocupados com tais considerações legais. Estavam tão ansiosos quanto os
americanos por verem os líderes nazistas castigados pelo crime de iniciarem
guerras de agressão. Mas estipularam uma condição: qualquer definição do
crime deve ser explicitamente restrita aos atos agressivos cometidos pelos
nazistas e seus aliados. Não é de surpreender que os russos considerassem
vital este ponto, considerando a própria história de agressões desse povo,
contra a Finlândia e a Polônia. Para Jackson, os crimes
contra a paz haviam-se tornado a questão crucial do julgamento. Ele
compreendia os escrúpulos legais dos franceses, mas o próprio fato de que o
direito internacional não era claro a este respeito tornava, na sua opinião,
ainda mais conveniente que um tribunal internacional pudesse decidir com
firmeza segundo os conceitos modernos de justiça. Observou que os Estados
Unidos haviam ajudado as nações atacadas, antes de entrarem na guerra, o que
leva à convicção de que, para os EUA, as guerras de Hitler haviam sido
ilegais desde o início. Quanto à definição restritiva exigida pelos russos,
estas eram totalmente inadmissíveis: "Achamos que a
restrição não procede, porque faz uma declaração muito unilateral de
direito. Se certos atos que violam tratados são crimes, terão que ser
entendidos como crimes, quer sejam cometidos pelos Estados Unidos, quer pela
Alemanha. Não estamos na disposição de considerar criminosas certas regras de
conduta, por parte de outros países, se estas mesmas regras são também
seguidas por nós." Maxwell-Fyfe, embora ciente
das dificuldades que deveriam surgir no julgamento, devido à falta de uma
definição legal clara de "crimes contra a paz", ficou do lado de
Jackson. Dificilmente poderia agir de outro modo, já que aceitara os
princípios americanos antes do início formal das negociações de Londres.
Entretanto, ainda insistia em que o julgamento não deveria demorar mais de
três semanas - uma impossibilidade óbvia, se as questões a serem julgadas
fossem tão amplamente examinadas e debatidas como Jackson queria. Também houve vários pontos
menos importantes em debate. Um deles referia-se à proposta de se julgar
certas organizações nazistas; naturalmente, o tribunal não pronunciaria
qualquer sentença de castigo nesse caso, mas simplesmente as declararia
organizações criminosas. Os russos, de acordo com sua teoria geral sobre o
julgamento, fizeram objeções aos trabalhos contra as organizações, alegando
que os governos aliados já as haviam declarado como tais. Durante muito tempo se
mantiveram teimosamente as atitudes antagônicas, e na última semana de julho
não parecia haver nenhum acordo em vista. Foi então que Jackson pronunciou o
equivalente a um ultimato: disse não ter autoridade para abandonar a posição
americana e mesmo que isto estivesse a seu critério, não estaria disposto a
fazê-lo. Preferia abandonar, de todo, o plano de um julgamento
internacional, caso em que os americanos julgariam todos os principais
criminosos de guerra que viessem a cair em suas mãos. Estivesse ele falando
sério ou blefando, a verdade é que a ameaça foi eficaz - sobretudo porque a
maioria dos principais nazistas estava sob custódia americana ou britânica.
Assim, no começo de agosto, todas as questões importantes existentes entre
os delegados foram solucionadas segundo as propostas americanas. A 8 de
agosto os delegados assinaram o "Acordo de Londres", que os outros
governos das Nações Unidas foram convidados a apoiar (o que fizeram
subseqüentemente). A jurisdição, constituição e as funções do Tribunal
Militar Internacional a ser criado foram definidas na carta anexada ao
acordo. Esta carta contém trinta artigos e somente os mais importantes serão
resumidos aqui. O Artigo 2º estipulava que
deveria haver quatro juízes, a serem indicados por cada um dos quatro
partícipes do acoordo. Para cada um desses juízes titulares seria nomeado um
juiz substituto, da mesma forma. Não se adotou uma sugestão anterior, de que
os substitutos deveriam ser escolhidos entre outras nacionalidades; se
aceita, poderia ter sido de grande utilidade, salientando o caráter
internacional do tribunal, mas não há razão para se crer que viesse a alterar
os rumos do julgamento. O Artigo 3º estabelecia a
regra vital de que a competência, jurisdição e composição do tribunal não
podiam ser contestadas pela acusação ou pela defesa. Segundo o Artigo 6º, as
categorias de crimes a serem julgados seriam as seguintes: Crimes contra a paz: o preparo, iniciação e empreendimento de guerras
de agressão, em violação de tratados ou garantias internacionais, e a participação
num plano comum, ou conspiração, para essa finalidade. A Carta não definia
com precisão o termo "guerra de agresssão". Crimes de guerra: violações de leis, isto é, convenções internacionais
e costumes de guerra, incluindo maltratos e deportações de populações civis,
assassinato ou tratamento desumano de prisioneiros de guerra ou pessoas no
mar, e o assassinato de reféns, saque e destruição desenfreada. Crimes contra a humanidade: assassinato,
extermínio, escravização, deportações e outros atos desumanos cometidos por
motivos políticos, raciais ou religiosos. Ao contrário dos crimes de guerra,
tais atos não precisariam ter sido cometidos em território inimigo ocupado
ou contra naturais do país inimigo. Todavia, eles devem estar "dentro da
jurisdição do Tribunal", o que mais tarde foi interpretado como
significando que a perseguição de oponentes políticos e judeus, realizada
pelos nazistas na Alemanha antes da guerra, estava excluída. O Artigo 8º tratava da
defesa por alegação de "ordens superiores": um acusado não estava
isento de responsabilidade por um crime, mesmo que pudesse provar ter agido
por ordens de um superior, embora o fato pudesse ser considerado atenuante. O Artigo 9º adotava a
proposta de que o tribunal devia ter poderes de declarar que certos grupos ou
certas organizações tinham caráter criminoso. As regras estipuladas para
a realização do julgamento obedeciam ao sistema anglo-saxão de procedimento
penal. Embora isto colocasse os advogados de defesa em desvantagem, porquanto
teriam de se adaptar a um procedimento para o qual não dispunham de qualquer
experiência, compreendeu-se claramente que, comparativamente, este procedimento
era uma salvaguarda para uma realização justa do julgamento. As regras da
evidência tinham de ser menos formais do que nos casos comuns, mas os
direitos básicos dos acusados eram explicitamente garantidos pelo Artigo 16
da Carta. Nos termos dos Artigos 26
e 27, o tribunal era obrigado a dar suas razões para condenar um acusado, mas
não para o grau do castigo, ou seja, a pena. Ele recebeu o direito de
pronunciar sentenças de morte. Acumulando provas Finalmente, chegou-se a
uma base estatutária para o julgamento dos principais criminosos de guerra.
Tal base professava ser apenas uma aplicação concreta das regras existentes
do direito internacional, mas por certo esta afirmação não era
indisputável. Também é verdade que algumas das cláusulas eram menos precisas
do que se poderia desejar. Tentamos mostrar que em grande parte este
problema era inevitável e que os que haviam redigido a Carta estavam
perfeitamente cônscios dos seus pontos controvertidos. Restava saber se as
fraquezas reconhecidas da Carta se revelariam apenas defeitos de natureza
mais ou menos técnica, ou se se tornariam obstáculos incontornáveis no
caminho da justiça. Teria o tribunal a integridade e a capacidade de manter
os elementos políticos do julgamento dentro dos seus limites e de esclarecer
os pontos jurídicos duvidosos? Somente o decorrer do julgamento poderia
responder. E seria possível reduzir o conhecimento geral dos crimes cometidos
a provas concretas, mostrando o envolvimento do acusado "sem sombra de
dúvida"? Mesmo antes de iniciados os trabalhos, estava claro que, sob
este aspecto, a acusação seria realmente capaz de apresentar alegações muito
convincentes. A busca de provas
documentais trouxe resultados muito além das expectativas mais otimistas.
Seria de esperar que, pelo menos no tocante às atrocidades mais grosseiras,
poucos seriam os registros mantidos. Mas não; os agentes do crime
orgulhavam-se da eficiência com que realizavam o crime, e o registravam
pormenorizadamente e de modo quase pedante. Na confusão do colapso do
Terceiro Reich, nenhuma ordem foi dada no sentido da destruição dos
arquivos. Grande número de pessoas envolvidas havia perecido nos acidentes
de guerra, mas milhares de documentos foram recuperados nos escritórios
locais do partido ou do governo, ou em esconderijos para onde haviam sido
removidos apressadamente. Assim, os arquivos de Alfred Rosenberg, o
"filósofo" nazista e ex-Ministro do Reich para os Territórios
Orientais Ocupados, foram encontrados ocultos em uma parede falsa num castelo
abandonado. Em outro castelo abandonado, uma equipe de buscas encontrou os
arquivos quase completos do Ministério do Exterior Alemão, perto de cinco
toneladas de papéis. O ex-Governador-Geral nazista da Polônia, que angariara
o apelido de Polsenschlächter (Carniceiro dos Poloneses), entregou seu
substancioso diário, intato, quando da sua prisão. Uma descoberta
particularmente valiosa foi a dos arquivos pessoais do Chefe das SS,
Heinrich Himmler; muitos outros foram encontrados. Toda esta evidência
escrita foi reunida em centros de documentação especialmente criados, onde
os itens foram separados, selecionados, registrados, traduzidos e
reproduzidos antes de serem submetidos às equipes de acusação para avaliação
e seleção finais. Portanto, a acusação estava em posição de construir seu
libelo basicamente sobre provas oferecidas pelos arquivos alemães, mas as
equipes de investigação também conseguiram reunir grande número de testemunhas
importantes. Era natural que os sobreviventes do terror nazista e os adversários
secretos do regime de Hitler estivessem dispostos a prestar testemunho. Mas
o surpreendente foi que muitos dos nazistas do alto escalão, eles próprios
enfrentando a possibilidade de serem levados a julgamento, nos processos
projetados contra criminosos de guerra "menores", estivessem
dispostos a contar tudo nos interrogatórios preliminares. Trinta e três
testemunhas importantes foram chamadas a depor pela acusação, no julgamento
dos principais criminosos de guerra. A coleta das provas foi um impressionante
feito de organização, e a força motriz desse grande esforço foi o Juiz
Jackson, com seu zelo inquebrantável. Jackson também encontrou o
local certo para o Julgamento, o que não fora muito fácil, dadas as condições
caóticas predominantes na Alemanha, na época. Era o Palácio da Justiça em
Nuremberg, um edifício imenso que oferecia espaço suficiente para acomodar
não so o próprio tribunal, mas também os incontáveis escritórios necessários
ao julgamento. Os russos teriam preferido Berlim, conjuntamente ocupada
pelos Quatro Grandes, a um lugar na zona americana de ocupação, mas não
restava um só prédio adequando, nos montes de escombros da antiga capital
alemã. Talvez a decisão de Jackson e seus colegas também fosse influenciada
por certas razões sentimentais. Nuremberg é uma cidade histórica; suas
antigas belezas haviam sido carinhosamente conservadas por muitos séculos.
Na Idade Média, fora um dos grandes centros europeus de comércio e cultura
artesanal; fora o berço do maior artista da Alemanha, Albrecht Dürer, e de
muitos outros artistas e artesãos famosos. Os amantes da música a conhecem
como o cenário da ópera "Os Mestres Cantores", de Wagner. E os
nazistas haviam pervertido a grande tradição da cidade, como haviam feito
com tantas tradições alemães. Nuremberg tornara-se a "Cidade do Movimento",
onde o Partido realizava suas reuniões anuais. Dali, Hitler promulgara suas
infames leis raciais as Leis de Nuremberg - em 1935. Ali, o espírito que
levou à guerra total e ao genocídio ficou demonstrado da maneira mais flagrante.
Ali também a destruição chegou. A cidade fora grandemente danificada pelos
bombardeios aliados maciços. Pode-se , dizer que Nuremberg simbolizava ao
mesmo tempo o melhor e o pior do caráter nacional alemão, e também isto fazia
dela uma escolha adequada. O Palácio da Justiça
também sofrera seriamente com os bombardeios e teve de ser reparado e
redecorado às pressas. Preparou-se um amplo tribunal demolindo-se uma parede
que dividia dois tribunais contíguos de tamanho normal. O banco do juiz
estava na extremidade oeste. O banco dos réus ficava ao longo da parede
oposta, atrás das mesas dos advogados de defesa. Instalou-se um elevador
para ligar os bancos dos réus à prisão. Na parte norte da sala havia quatro
grandes mesas para as equipes da acusação, diante de uma galeria especialmente
montada para a imprensa, e, acima desta, uma galeria para visitantes.
Tratava-se de um julgamento para o qual se desejava a maior publicidade
possível. O problema de
interpretação foi solucionado, depois de muita discussão, com a adoção do
sistema de tradução simultânea, por sugestão do Juiz Jackson. O sistema, na época
bastante novo e não experimentado, é agora usado com freqüência e não precisa
ser descrito em detalhes. Ele requer habilidade e concentração excepcionais
por parte do intérprete e, no todo, é mais adequado para a interpretação de
discursos previamente preparados do que para uma rápida sucessão de
perguntas e respostas. Nos primeiros momentos do julgamento houve muitas queixas,
mas logo que as pessoas se acostumaram a manipular seus audiofones, e que os
intérpretes adquiriram experiência, o sistema passou a funcionar
relativamente bem. De qualquer modo, era preferível ao método tradicional,
que teria sido intoleravelmente lento num trabalho onde todas as provas e
todos os argumentos tinham de ser traduzidos em três das quatro línguas
oficiais: alemão, inglês, francês e russo. A denúncia, preparada de acordo
com o Artigo 6º da Carta do Tribunal, era dividida em quatro pontos de
acusação; os dois primeiros cobriam os "crimes contra a paz": 1º -
conspiração para cometer guerra de agressão; 2º - o próprio crime da guerra
de agressão; 3º - crimes de guerra; e 4º - "crimes contra a
humanidade". Já explicamos a distinção entre essas duas categorias. O
crime de conspiração para cometer crimes de guerra, e crimes contra a
humanidade também foram incluídos na 1ª Cláusula, mas, no seu julgamento, o
tribunal declarou que essa acusação não era sancionada pela Carta. Em
conseqüência, grande parte das provas apresentadas pela acusação revelou-se
legalmente impertinente. Dos pontos específicos a
serem incluídos nas acusações, apenas um provocou forte discordância entre
as equipes da acusação. No último instante, os russos insistiram em incluir
o fato de os nazistas haverem assassinado milhares de oficiais poloneses,
prisioneiros de guerra, cujos corpos foram encontrados na Floresta de Katyn.
Os norte-americanos objetaram vigorosamente, pois estavam impressionados
pela afirmação polonesa de que esse massacre específico na verdade fora
perpetrado por forças soviéticas. Desta feita os russos
conseguiram seu intento e, no devido tempo, apresentaram a questão ao tribunal,
causando muito constrangimento, sobretudo para eles próprios. O tribunal
apreciou a acusação em silêncio e a prova apresentada no julgamento por
certo não era conclusiva em qualquer sentido. A verdade histórica do massacre
de Katyn nunca foi plenamente apurada. A denúncia, um documento
de 66 paginas impressas, foi finalmente assinada em Berlim, a 6 de outubro
de 1945, e indicava os seguintes acusados: 1. Hermann Göring, até
abril de 1945 o sucessor eventual de Hitler. Comandante-Chefe da Luftwaffe e
Plenipotenciário para o Plano Quadrienal, o organismo controlador da economia
de guerra alemã. Durante a luta do
movimento nazista para a tomada do poder, ele comandou as SA e, tomado o
poder, foi encarregado da Gestapo e do sistema de campos de concentração até
que Heinrich Himmler assumiu essa função, em 1934. Depois de Hitler, ele em
geral era considerado o mais importante líder nazista, embora, na verdade,
sua influência declinasse gradativamente a partir de 1941. 2. Rudolf Hess, ex-Ministro
sem Pasta do Reich, Representante do Führer e seu sucessor eventual, depois
de Göring. Compartilhara da prisão de Hitler na fortaleza de Landsberg, em
1924, e o ajudara na redação do livro Mein Kampf continuou sendo o mais
íntimo confidente de Hitler até 10 de maio de 1941, quando partiu no seu
famoso vôo solitário ate a Escócia, aparentemente numa missão de paz que se
impusera - ação cuja origem e motivo precisos ainda estão envoltos em
mistério. 3. Joachim von Ribbentrop,
que, entre 1933 e 1945, fora sucessivamente Conselheiro de Hitler para a
Política Externa, Plenipotenciário, Embaixador no Reino Unido e, a partir de
fevereiro de 1938, Ministro das Relações Exteriores do Reich. 4. Robert Ley, ex-Líder da
Frente Trabalhista Alemã, Diretor da Organização do Partido Nazista e
Co-Organizador da Inspeção Central para o Cuidado dos Trabalhadores
Estrangeiros. 5. Feldmarechal Wilhelm
Keitel, que fora nomeado Chefe do Estado-Maior do Alto Comando das Forças
Armadas (OKW) quando Hitler assumiu o comando supremo da Wehrmacht, em
fevereiro de 1938. 6. Ernst Kaltenbrunner, o
sucessor de Reinhard Heydrich (assassinado por patriotas tchecos em junho de
1942) como Chefe das organizações de segurança internas e externas de
Himmler, isto é, o Departamento Nacional de Segurança (RSHA), a Polícia de
Segurança (Sipo) e o Serviço de Segurança (SD), dentro das SS. Estes eram os
principais organismos ligados à execução dos "crimes contra a
humanidade". 7. Alfred Rosenberg, o
principal expoente da "filosofia" nazista e que também exercera
importantes funções políticas e administrativas como Diretor do Departamento
de Assuntos Exteriores do NSDAP e, de julho de 1941 até o fim da guerra, como
Ministro do Reich para os Territórios Orientais Ocupados. O Einsatzstab
Rosenberg fora uma força-tarefa especial para o saque de tesouros artísticos
e certos tipos de propriedade nos Territórios Ocupados, tanto do Leste como
do Oeste. 8. Hans Frank, ocupou
altos cargos nos departamentos governamentais e do partido como assessor
jurídico de Hitler; nomeado Governador-Geral dos territórios poloneses
anexados em outubro de 1939. 9. Wilhelm Frick, Ministro
do Interior do Reich de começos de 1933 a agosto de 1943, posteriormente
Protetor da Boêmia - Morávia. Como principal perito nazista em
administração, foi também Plenipotenciário-Geral da Administração do Reich,
em cujo cargo tratara, em particular, dos detalhes técnicos da incorporação
ao Reich dos territórios conquistados. 10. Julius Streicher,
conhecido como "Perseguidor Número Um dos Judeus". Nunca ocupou
cargo no governo e fora demitido da Liderança Partidária, como Gauleiter da
Francônia em 1940, por má conduta, mas até certo ponto conservou a estima
pessoal de Hitler. Continuou como editor do notório jornal Der Stürmer, que
publicava propaganda anti-semita do tipo mais grosseiro, e com grande dose
de pornografia vulgar. 11. Wilhelm Funk:
substituiu a Hjalmar Schacht como Ministro da Economia e Plenipotenciário para
a Economia de Guerra, no começo de 1938 e, um ano depois, como Presidente do
Reichsbank. 12. Hjalmar Schacht, um
dos mais eminentes peritos em finanças da Alemanha, que fora Presidente (com
uma interrupção de 1930 até 1933), do Banco Nacional (Reichsbank) de 1923 a
1938. Depois da sua demissão dos cargos de Ministro da Economia e de
Plenipotenciário para a Economia de Guerra, tornou-se Ministro sem Pasta,
mas não participou da vida pública depois de janeiro de 1939. 13. Gustav Krupp von
Bohlen und Halbach, diretor da famosa firma dos Krupp, que produziu o grosso
das armas de guerra alemãs para três grandes guerras. Também foi Presidente
da União da Indústria Alemã do Reich. 14. Grande-Almirante Karl
Dönitz, comandante da arma de submarinos desde 1936 e Comandante-Chefe da
Marinha a partir de 1934. No seu "testamento político", escrito
antes de suicidar-se, Hitler nomeou Dönitz seu sucessor como Chefe do
Estado. 15. Grande-Almirante Erich
Raeder, Comandante-Chefe da Marinha durante os últimos cinco anos da
"República de Weimar" e conservou esse comando no governo de Hitler
até janeiro de 1943. 16. Baldur von Schirach,
ex-Líder da Juventude do Reich, incluindo a Hitlerjugend, e, como tal,
membro do governo do Reich de 1936 a 1940, quando foi nomeado Gauleiter de
Viena; contudo, permaneceu no controle geral da educação juvenil. 17. Fritz Sauckel,
Gauleiter da Turíngia desde 1927 e chefe do governo turíngio de 1933 a
1942. Em março de 1942, Hitler o nomeou Plenipotenciário Geral para a Utilização
do Potencial Humano. A utilização de trabalhadores recrutados à força no
exterior e de prisioneiros de guerra esteve dentro de suas funções. 18. General Alfred Jodl,
ex-Chefe de Operações do Estado-Maior no Alto Comando das Forças Armadas
(Wehrmacht) que gozava do direito de acesso direto a Hitler em todas as
questões de operação. 19. Martin Bormann,
Diretor da Chancelaria do Partido, Secretário do Führer durante os últimos
anos do Terceiro Reich e a "Eminência Parda" de Hitler. Não havia
sido preso, mas acreditava-se que ainda estivesse vivo, e o tribunal decidiu
julgá-lo in absentia. 20. Franz von Papen,
político profissional e Chanceler do Reich por seis meses durante o último
ano da "República de Weimar". Foi Vice-Chanceler no primeiro
Gabinete de Hitler, até 30 de junho de 1934, data do chamado "expurgo
de Röhm". Posteriormente, foi Embaixador na Austria, de 26 de julho de
1933 a 4 de fevereiro de 1938, e Embaixador na Turquia, de abril de 1939 a
agosto de 1944. 21. Arthur Seyss-Inquart,
Ministro da Segurança e do Interior da Áustria durante o último mês da
independência austríaca, e Governador do Reich na Áustria, depois do
Anschluss (anexação) até o outono de 1939, quando se tornou
Vice-Governador-Geral da parte anexada da Polônia, sob Frank. Em maio de
1940, foi nomeado Comissário do Reich para os Países Baixos ocupados. 22. Albert Speer,
arquiteto de Hitler e, desde fevereiro de 1942, Ministro dos Armamentos e
Munições do Reich (mais tarde recebeu o novo título de Ministro de
Armamentos e Produção de Guerra do Reich). 23. Constantin von
Neurath, diplomata de carreira que serviu como Ministro das Relações
Exteriores nos gabinetes de von Papen e de Hitler até ser substituído por
Ribbentrop. Em março de 1939, foi nomeado Protetor do Reich na Boêmia-Morávia,
mas retirou-se da vida pública em setembro de 1941. 24. Hans Fritzsche,
principal comentarista político de rádio do regime nazista, chefe da
Divisão da Imprensa Interna do Ministério da Propaganda de Goebbels de dezembro
de 1938 a novembro de 1942, posteriormente chefe da Divisão Radiofônica do
mesmo ministério. Além desses indivíduos,
sete "grupos ou organizações" foram incluídos como réus nas
condições já explicadas: o Gabinete do Reich; o Corpo de Liderança do Partido
Nazista; as SS; o SD; a Gestapo; as SA; o Estado-Maior-Geral e o
Alto-Comando das Forças Armadas. Diante desta lista,
ficamos impressionados com a estranha mistura que esses homens formavam.
Fica-se cogitando sobre o critério usado para escolhê-los. Não havia
centenas de outros que, com igual ou melhor justificativa, poderiam ser classificados
como principais criminosos de guerra? Alguns dos acusados, Göring e
Kaltenbrunner, por exemplo, eram escolhas realmente óbvias, mas dificilmente
se pode dizer o mesmo de homens como Schacht, Funk, von Schirach ou Fritzsche.
A escolha foi, então, tão arbitrária como poderia parecer à primeira vista? A
pergunta é fundamental, se quisermos avaliar a importância do julgamento, e
devemos tentar uma explicação. Em primeiro lugar, devemos
lembrarnos de que, no contexto dos julgamentos de crimes de guerra, a
palavra "principais" refere-se à posição central que um réu
ocupava dentro do regime nazista, que era essencialmente criminoso; ela se
refere ao grau mais elevado da sua responsabilidade, e não ao grau de
depravação das suas ações. A acusação estava no convencimento pleno de que
os assassinos e torturadores das massas, que seriam julgados posteriormente
em outros tribunais, eram, na acepção comum do termo, piores criminosos do
que Speer e Dönitz, por exemplo. Outra consideração estava
ligada a esta. Jackson e seus colegas pretendiam salientar sobretudo o plano
coletivo, em oposição a crimes individuais; assim, estavam
compreensivelmente ansiosos por fazer com que cada aspecto importante do
regime nazista fosse representado pelo menos por uma das personagens levadas
ao banco dos réus, especialmente porque Hitler já não estava presente para
responder pela totalidade dos crimes cometidos sob seu domínio. E dois dos
seus três principais lugares-tenentes também se haviam suicidado: Himmler, o
Reichsführer-SS, e Goebbels, Ministro da Propaganda nazista e controlador
da vida cultural da nação. Como representante do terror das SS,
Kaltenbrunner, por certo, não passava de uma segunda escolha, à falta de
"melhor", mas em seu caso pelo menos se pode dizer que, segundo
quaisquer padrões, ele era um grande criminoso de guerra e provavelmente teria
sido denunciado, mesmo que Himmler ainda estivesse vivo para ser trazido ao
tribunal. Mas julgar Fritzsche como substituto de Goebbels era um pouco
absurdo, como o Tribunal mais tarde reconheceu tacitamente ao absolvê-lo. A
inclusão de Fritzsche se deveu em parte à insistência dos russos, já que ele
era um dos poucos nazistas notórios capturados pelas forças soviéticas. Até
que ponto a promotoria foi na aplicação deste princípio da representação
ficou claramente demonstrado no caso de Krupp. Quando, no começo do
julgamento, se verificou que o velho Gustav Krupp estava doente demais para
comparecer e o Tribunal recusou-se a julgá-lo na sua ausência, a acusação
solicitou aos juizes, espantados, permissão para denunciar seu filho, Alfred,
em seu lugar. E não apenas isto: também queria que o tribunal abrisse mão,
neste caso, da sua regra, de que cada acusado devia receber uma cópia da
acusação no mínimo trinta dias antes do julgamento. O tribunal respondeu com uma
enérgica e sumária rejeição, sem se preocupar em dar as razões. Os promotores
britânicos não haviam assinado a moção. Alfred Krupp foi indiciado e
condenado, num julgamento subseqüente. Embora talvez não seja
muito importante em si, este incidente marcou um momento decisivo na
história dos trabalhos em Nuremberg. Desde a "Conferência de
Londres", onde os homens da lei haviam substituído os políticos, predominou
o "espírito de cruzado" de Robert H. Jackson. A redação da Carta e
da acusação, o preparo das provas e a escolha dos acusados tinham sido
essencialmente obra sua e refletiam suas idéias. Havia muitos que supunham
que, como chefe da equipe americana de acusação, ele seria capaz de
permanecer como encarregado e que o próprio julgamento seria o
"julgamento de Jackson." Não há dúvida de que ele próprio pensava
assim, e isso poderia realmente ter acontecido se a acusação tivesse tido
permissão de advogar sua causa perante juízes passivos e complacentes. Mas
este não era o caso. O juiz presidente, Lorde-Juiz Lawrence, era bastante
conhecido, entre os juristas ingleses, como um "Magistrado forte",
um homem de autoridade calma, porém muito firme; qualidade esta que já demonstrara
em sua juventude, quando serviu, com distinção, como oficial na Primeira
Guerra Mundial. Dele, nem mesmo o promotor mais convincente poderia arrancar
o controle dos trabalhos. E, neste aspecto, podia contar com o apoio dos
outros juizes, colegas seus, sem excluir - deve-se salientar - o dos juízes
russos. Conscientes da importância histórica do julgamento, estavam
decididos a não permitir ênfase indevida em detrimento do procedimento
correto no tribunal, como os advogados de ambos os lados por certo tentariam
fazer. A rejeição ríspida da moção da promotoria, quanto aos Krupps, foi a
primeira indicação clara da sua atitude. Em começos de outubro, já
todos os acusados haviam sido levados para a prisão reconstruída do Palácio
da Justiça de Nuremberg, onde cada um recebeu sua cela separada e mobiliada
de modo muito simples. Um pátio da prisão dava-lhes oportunidade para fazer
um mínimo de exercício. Somente depois do início do julgamento é que os
prisioneiros puderam conversar: quando estavam reunidos no banco dos réus, ou
mais livremente, durante as refeições que faziam juntos, entre as sessões.
No Palace Hotel em Mondorf, Luxemburgo, onde a maioria ficara detida
anteriormente, haviam desfrutado de muito mais liberdade e conforto. O
comandante da prisão de Nuremberg, o coronel americano C. B. Andrus, fazia
questão de ordem e disciplina. Ele providenciou para que os prisioneiros
recebessem alimentação decente, que tivessem pronta atenção médica quando
necessário e que suas roupas fossem meticulosamente tratadas, mas os
considerava apenas prisioneiros comuns e recusou-se a fazer quaisquer
concessões ao seu senso de importância. Os prisioneiros o detestavam. A 24 de outubro, Robert
Ley foi encontrado morto em sua cela, enforcado no cano de descarga do vaso
sanitário e, depois disso, as medidas de precaução foram intensificadas. Os
guardas do bloco de celas foram quadruplicados e receberam ordens de manter
os prisioneiros sob constante observação. Estes tinham de dormir em posição
que permitisse que a luz da portinhola lhes iluminasse o rosto; se mudassem
de posição durante o sono, os guardas tinham ordens de despertá-los. Havia
razões para estas medidas, mas se o Coronel Andrus temia que o suicídio de
Ley provocasse qualquer perturbação mental nos outros acusados - levando
talvez a outros suicídios - estava enganado. A consternação foi apenas temporária.
Aliás, Göring achava bom que o desmiolado Ley tivesse morrido. Ele temia que
o ex-Líder da Frente Trabalhista Alemã representasse um papel desagradável
no tribunal. "De qualquer modo, ele vinha morrendo de tanto beber." A acusação, em sua forma
definitiva, foi submetida ao tribunal a 18 de outubro e cópias desta foram
distribuídas aos acusados, a quem foi consignado o prazo de um mês para
estudá-la e preparar sua defesa. Cada acusado recebeu explicações completas
dos seus direitos, nos termos da Carta; em particular, do seu direito de
constituir um advogado alemão de sua escolha. O problema dos advogados de
defesa causou algumas dores de cabeça aos juízes. Os dois juízes russos eram
de opinião que ex-membros do partido nazista não deveriam ser aceitos como
defensores e, neste aspecto, estavam de acordo com grande setor da opinião
pública, dentro e fora da Alemanha. Todavia, eles foram vencidos pela maioria
dos juízes, que achavam que tal restrição na escolha dos defensores não podia
ser justificada e, em última análise, fatalmente criaria má impressão. Posteriormente,
alguns dos advogados de defesa sugeriram que deviam ter permissão de serem
auxiliados por colegas americanos ou britânicos, que poderiam ajudá-los nas
dificuldades com o procedimento correto de tribunal adequado para o direito
consuetudinário anglo-saxão. Esta parece ter sido uma das raras ocasiões em
que uma decisão, quanto a procedimento, foi influenciada por considerações
políticas. Os advogados de defesa
estavam numa posição muito delicada. Somente poucos deles haviam sido membros
do partido (o que não significa, necessariamente, que haviam sido nazistas
convictos) e provavelmente eles mesmos ficaram surpresos e profundamente
chocados com o vulto e com os detalhes horripilantes dos crimes citados na
acusação. É certo que qualquer advogado, quando uma verdadeira vocação, faz o
máximo pelo cliente, mesmo que deteste a pessoa e tudo o que ela representa;
mas não é fácil adquirir e manter a confiança do cliente em tal situação.
Ademais, não se tratava de um julgamento comum. A despeito da freqüência e solenidade
com que os juízes e a acusação declaravam que não era a nação alemã que
estava em julgamento, o público não acreditava muito nisso. Os advogados de
defesa, conforme foram informados com muita clareza pelos jornalistas que os
assediavam para entrevistas, sabiam que, de modo geral, esperava-se que eles
representassem não só seus clientes como também "o ponto de vista
alemão". Isto era um equívoco, mas que não podia deixar de ter poderoso
efeito psicológico. As circunstancias exigiam deles bom equilíbrio entre a
advocacia firme e o tato político. Se errassem num dos sentidos, os acusados
e seus amigos poderiam recriminá-los por covardia moral; se no outro,
haveria altos brados do público e da imprensa contra sua
"desfaçatez". Quando pediram a Göring que escolhesse seu advogado,
sua primeira resposta foi sintomática: "Simplesmente não posso imaginar
que um advogado alemão tenha a coragem de falar perante um tribunal
aliado". Contudo, em conclusão, a maioria deles realmente falou, com o
estímulo do tribunal, ainda que após um período inicial de sondagem
cautelosa. Um dos seus opositores em Nuremberg, Lorde Kilmuir, diz o seguinte
a respeito deles em suas memórias: "Dois deles, que
pareciam ser respectivamente o mais velho e o mais jovem, Dr. Rudolf Dix,
que defendeu Schacht, e o Flottenrichter Otto Kranzbuhler, que defendeu
Dönitz, eram os melhores que se poderia encontrar em qualquer tribunal,
enquanto que os outros estavam à altura da elevada tradição da profissão, em
circunstâncias que lhes devem ter sido extremamente difíceis." Ley matou-se; Frank fez
duas tentativas infrutíferas de matar-se; Göring foi durante muito tempo
viciado em drogas e provavelmente é verdade quando se diz que a estabilidade
mental da maioria dos acusados estava, até certo ponto, prejudicada pela
queda do poder, pelo isolamento e humilhações da prisão e pelas perspectivas
sombrias à sua frente. Mas somente quanto a dois homens é que surgiu o
problema de sanidade mental, no sentido legal e, portanto, quanto à possibilidade
de serem submetidos a julgamento. Ambos foram examinados por uma comissão de
psiquiatras. A inteligência de Streicher, conforme os testes confirmaram,
estava muito aquém da média. Parecia presa de uma imaginação sexual doentia e
seu ódio aos judeus era claramente obsessivo. Contudo, a comissão concluiu
que, embora fosse altamente neurótico, não era insano e, em resumo, não há
razões para se discutir essa avaliação. O caso de Hess é bem mais duvidoso.
Ele afirmava estar sofrendo de perda de memória, do tipo conhecido como
"amnésia progressiva", isto é, que em qualquer momento determinado
ele só se podia lembrar do que acontecera até duas semanas atrás. Nessa
conformidade, seu advogado requereu que se adiassem os trabalhos contra seu
cliente. Os juízes enfrentaram uma questão difícil. A amnésia de Hess era
verdadeira ou fingida? Eles não podiam confiar na comissão psiquiátrica,
pois o laudo dos especialistas que a compunham era discordante sobre certos
aspectos do caso. Mas no final da audiência que apreciou a moção, Hess fez a
seguinte declaração: "Para evitar a
possibilidade de ser declarado incapaz de defender-me - a despeito da minha
boa vontade em participar dos trabalhos e ouvir o veredicto juntamente com
meus camaradas - gostaria de fazer a seguinte declaração perante o tribunal: "Daqui em diante,
minha memória tornará a reagir ao mundo exterior; minhas razões para simular
a perda de memória eram de natureza tática. Somente minha capacidade de
concentrar-me está, de fato, algo reduzida. Mas minha capacidade de
acompanhar o julgamento, de defender-me, de interrogar testemunhas ou de
responder eu mesmo a perguntas, não está por ela afetada. "... também fingi
perda de memória depois de estar em contato com meu advogado de defesa, oficialmente
nomeado. Portanto, ele me representou de boa fé." Esta declaração, que
evidentemente fora escrita para ele, não parece de todo convincente, mas, na
época, os juízes não tinham outra alternativa senão usá-la e rejeitar a moção.
Pouco depois da audiência, Hess tornou a afirmar que só podia lembrar-se do
passado muito recente e ateve-se a esta atitude durante todo o julgamento,
exceto numa ocasião em que tornou a afirmar dramaticamente que estava
fingindo. O Dr. G. M. Gilbert, psicólogo da prisão, que mantinha contato
diário com todos os acusados, chegou à conclusão de que Hess realmente
sofria de amnésia histérica, cujo grau, contudo, variava consideravelmente de
quando em vez. Mas, seja qual for o diagnóstico certo do estado mental de
Hess, toda a sua atitude e reação estavam tão longe do normal que não nos convenceram
muito quanto à sua habilidade de defender-se. Depois da entrega da
acusação, o Dr. Gilbert também obteve e registrou as primeiras reações de
cada prisioneiro. Vale a pena mencioná-las porquanto prenunciam as futuras
dissensões entre os acusados e o fracasso em desenvolver uma estratégia
conjunta de defesa. Alguns nada disseram sobre a verdade ou falsidade das
acusações, mas apenas atacaram a acusação em termos violentos. Göring sentou
ignorá-la com um lugar-comum cínico: "O vencedor será sempre o juiz e o
derrotado, o acusado". Naturalmente, para Streicher o julgamento foi
apenas um "triunfo do Sionismo Mundial." Frick afirmou que
-"toda a acusação se baseava na suposição de uma conspiração fictícia".
No outro extremo da escala, Speer reconheceu francamente a justiça geral da
acusação e não tentou justificar-se: "O julgamento é necessário. Há uma
responsabilidade comum por crimes tão horríveis, mesmo num sistema
autoritário". Frank reconheceu essencialmente a mesma coisa, embora
numa forma menos racional e de acordo com uma fé religiosa recém-encontrada:
"Considero o julgamento como um tribunal determinado por Deus, destinado
a examinar e a pôr fim à terrível era de sofrimentos sob o domínio de Adolf
Hitler". Jodl disse muito cautelosamente que lamentava a "mistura
de acusações justificadas e propaganda política". A maioria dos acusados
estava disposta a condenar, explicitamente ou por implicação, os crimes cometidos
por outros, mas negavam individualmente a própria culpa, dizendo que não
haviam estado envolvidos de modo algum (Schacht: "Não compreendo por que
fui acusado"; Dönitz: "Nenhum desses pontos da acusação me diz
respeito"), ou que haviam simplesmente obedecido o chamado do dever
(Keitel: "Para um soldado, ordens são ordens"; Kaltenbrunner:
"Só cumpri meu dever como órgão de informação"), ou porque o
destino fora demais para eles (Funk: "Se sou considerado culpado... por
erro ou ignorância, então minha culpa é uma tragédia humana, não um
crime"). Os dois mais jovens, von Schirach e Fritzsche, forçados
subitamente a encarar seu Terceiro Reich como ilusões destroçadas, pareceram
genuinamente abalados, mas mesmo eles não conseguiram pronunciar uma única
palavra espontânea de remorso ou arrependimento. Inicia-se o julgamento Às 10 horas da manhã do
dia 20 de novembro, iniciou-se o julgamento, envolto na atmosfera tensa de
uma grande ocasião. Mas o tribunal tomara o cuidado de manter sob controle
os aspectos emocionais e espetaculares, restando apenas o mínimo de
formalidade que a dignidade do tribunal exigia: não houve pompa cerimonial
e nenhum esforço para se obter efeitos dramáticos. Os juízes russos estavam
fardados, mas não ostentavam qualquer condecoração. Os outros trajavam
simples togas pretas; no caso dos franceses, seus peitilhos tradicionais davam
um toque de elegância formal. Os advogados da defesa usavam beca, mas os da
acusação, não. Apenas a presença dos guardas militares americanos, com seus
vistosos capacetes, lembrava, visualmente, que não se tratava de um julgamento
comum. As palavras de abertura do Lorde-Juiz Lawrence foram solenes em
conteúdo, mas admiravelmente livres de pomposidade: "O julgamento que
ora se inicia é único na história da jurisprudência mundial, sendo de
suprema importância para milhões de pessoas em todo o globo. Por esta razão,
cabe a todos os que participam deste julgamento a responsabilidade solene de
cumprir seus deveres sem temor nem favor, de acordo com os sagrados
princípios da Lei e da Justiça. Tendo os quatro signatários evocado o
processo judicial, é dever de todos os interessados cuidar para que o julgamento
não se afaste de modo algum desses princípios e tradições que dão à Justiça
a sua autoridade e o lugar que ela deve ocupar nos assuntos de todos os
estados civilizados." Como se fosse necessária
uma demonstração para avisar às multidões que lotavam as galerias de
visitantes e da imprensa que o julgamento não seria um prolongado festival
dramático, o restante da sessão foi dedicado à leitura de toda a longa
acusação, para fins de registro. Ninguém deu muita atenção, pois todos sabiam
agora o que dizia a acusação, e na tarde do primeiro dia, como aconteceria
com demasiada freqüência nos meses seguintes, o tédio desalentador dos
detalhes técnicos desceu sobre o tribunal. No dia seguinte, depois que os
réus negaram a acusação (Kaltenbrunner esteve hospitalizado durante os
primeiros 16 dias do julgamento e não admitiu a veracidade da denúncia, mais
tarde. Supôs-se que Borman, que estava ausente, também teria negado a
acusação) e depois que o Presidente impediu firmemente o impaciente Göring
de fazer um discurso, Jackson iniciou a leitura do libelo acusatório. A batalha forense que
então começava duraria quase um ano, a despeito dos contínuos esforços do
tribunal para eliminar matérias despropositadas e repetidas. Ninguém queria
que tal acontecesse e, na verdade, a duração do julgamento é uma das suas
desvantagens mais óbvias. A parte todas as considerações práticas e
humanitárias, as questões essenciais ficaram indistintas e se perdeu grande
parte do impacto moral potencial. Desde o momento em que a "Conferência
de Londres" adotou o conceito de conspiração, ficou claro que o
julgamento não poderia estar concluído dentro das poucas semanas que tinha,
inicialmente, de prazo, mas, mesmo aqueles que conheciam a extensão e a
complexidade dos problemas em exame não imaginavam que levariam tanto tempo
para solvê-los. Então, por que aconteceu isso? Cremos que a razão principal
encontra-se em certos defeitos do estatuto que o Tribunal tinha de obedecer. Os delegados haviam
concordado com o texto da Carta depois de muita controvérsia, sob a pressão
do tempo e antes que todas as diferenças pendentes sobre questões de política
e jurisprudência tivessem sido plenamente esmiuçadas. Como resultado, a
Carta registrava imprecisões e ambigüidades, deixando considerável margem
para interpretação, sobretudo no que se refere à definição dos crimes
capitulados no Artigo 6º. E, como era de esperar, a acusação apresentou suas
alegações com base em interpretações muito amplas, algumas das quais o
Tribunal acabou por rejeitar. Dois casos são particularmente importantes no
nosso contexto: 1. A acusação afirmou que
se teria iniciado a conspiração no momento da fundação do Partido Nazista e
que, portanto, qualquer um teria participado desse crime, se tivesse dado
apoio efetivo ao movimento nazista em qualquer momento de sua existência, entre
1919 e 1945. Se este ponto de vista tivesse sido aceito, homens como Schacht
e von Papen, que tiveram papel saliente na subida de Hitler ao poder e na
consolidação de seu deplorável governo, não teriam escapado à condenação.
Mas o tribunal verificou que esta não era a lei. Permitam-nos citar a
sentença: "A Carta não define
Conspiração. Mas, na opinião do Tribunal, a conspiração deve ser claramente
delineada em seu propósito. criminoso. Ela não deve estar muito distante do
momento da decisão e ação. Para ser criminoso, o planejamento não deve
apoiar-se apenas nas declarações de um programa partidário, como os
encontrados nos 25 pontos do Partido Nazista, anunciados em 1920, ou nas
afirmações políticas expressas no Mein Kampf, anos mais tarde. O tribunal
deve examinar se havia um plano concreto para fazer guerra e determinar a
posição dos participantes nesse plano concreto... É evidente que se planejou
fazer guerra, já a 5 de novembro de 1937 e, provavelmente, antes disso."
Mais adiante explicaremos a importância da data de 5 de novembro de 1937. 2. A acusação admitia que
a conspiração para cometer crimes contra a humanidade também estava coberta
pelos termos da Carta e que o terror exercido pelos nazistas dentro da
Alemanha antes da deflagração da guerra estava dentro da jurisdição do
tribunal. Quando se lê o enunciado do Artigo 6º, é fácil perceber como a
acusação chegou a esta interpretação, mas o tribunal negou a validade das
duas hipóteses. Quanto à primeira, declarou ele que "a Carta não define,
como crime separado, qualquer conspiração exceto a de cometer atos de guerra
de agressão", e quanto à segunda: "Com relação a Crimes contra a Humanidade,
não há dúvida de que, adversários políticos foram assassinados na Alemanha
antes da guerra e que muitos deles foram confinados em campos de concentração
e em circunstâncias de grande horror e crueldade. Certamente a política de
terror foi levada a cabo em larga escala e, em muitos casos, foi organizada e
sistemática. A política seguida na Alemanha, antes da guerra de 1939, de
perseguição, repressão e assassinato de civis que poderiam ser hostis ao
governo foi empreendida da maneira mais implacável. A perseguição de judeus,
no mesmo período, está confirmada sem a menor sombra de dúvida. Para serem admitidos
como Crimes contra a Humanidade, necessário se torna que os atos perpetrados
antes da deflagração da guerra tenham sido realizados na execução de, ou em
conexão com qualquer crime dentro da jurisdição do tribunal. O tribunal é de
opinião de que, ainda que muitos desses atos fossem crimes revoltantes e
horríveis, não está satisfatoriamente comprovado que tais atos tenham sido
perpetrados na execução de, ou em conexão com qualquer dos crimes previstos
(na Carta do Tribunal). Portanto, o tribunal não pode fazer uma declaração
geral de que os atos cometidos antes de 1939 foram Crimes contra a
Humanidade, segundo o significado contido na Carta..." Houve outros exemplos
deste tipo, mas o que citamos acima basta para comprovar nosso argumento.
Não é preciso dizer que, uma vez feita uma acusação específica, a promotoria
obrigava-se a apresentar provas, e os advogados de defesa tinham de receber a
oportunidade de refutá-las; assim, passavam-se horas incontáveis no exame das
provas, na inquirição e reinquirição de testemunhas e nos argumentos
processuais relativos a questões que nem deveriam ter sido incluídas nas acusações.
Isto não quer dizer que todo esse tempo foi completamente desperdiçado. De
qualquer modo, dentro de limites razoáveis, era preciso determinar os antecedentes
históricos gerais e a história pessoal do acusado. Mas não deixa de ser
verdade que os trabalhos poderiam ter sido muito abreviados se as definições
nas quais os juízes tinham de basear seus vereditos tivessem sido formuladas
com maior clareza na Carta. Isto também teria impedido boa parcela da
confusão de idéias que ainda existe com relação ao julgamento, pois grande
parte da crítica feita às suas bases legais dirige-se contra a lei, tal como
a acusação a compreendia, não contra a lei realmente aplicada. |